
Decreto municipal segue vigente: Veja como deve ser o funcionamento do comércio em Cascavel
O último decreto publicado, que segue vigente, atualizou as restrições, flexibilizações e recomendações do decreto anterior, como forma de prevenir o avanço do coronavírus. Confira a...
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Por Deyvid Alan
Após a publicação de um novo Decreto Estadual, muito se questionou sobre o Decreto Municipal se permaneceria em vigência. Sim, o Decreto Municipal nº 16.007, publicado em edição extra do Diário Oficial no dia 17 de março, não estabeleceu data para término, sendo assim continua vigente até a publicação de novas medidas.
O último decreto publicado, que segue vigente, atualizou as restrições, flexibilizações e recomendações do decreto anterior, como forma de prevenir o avanço do coronavírus. Confira a seguir o detalhamento especificado em decreto:
Atividades Esportivas
O decreto autoriza a realização de treinos e jogos oficiais de atividades esportivas individuais ou coletivas para competições profissionais, desde que obedeça aos protocolos específicos estabelecidos pelas respectivas federações e aprovados pelos órgãos competentes de saúde pública.
Uma alteração no artigo 4º do Decreto flexibilizou a utilização das quadras esportivas privadas, que foram autorizadas a funcionar seguindo alguns critérios: Número de atletas no estabelecimento; aferição de temperatura; uso obrigatório de máscara; disponibilização de álcool e permissão de no máximo 14 pessoas no local. A entrada de crianças que não estejam na lista de atletas também está proibida.
Todos que frequentarem o espaço devem apresentar teste negativo para Covid-19 feito pelo menos com 10 dias de antecedência.
Clique aqui para conferir a determinação que flexibiliza a prática de atividades esportivas.
Academias
Na sexta-feira (26) uma nova flexibilização foi publicada autorizando o funcionamento de academias do período das 6h às 22 horas, com 30% da capacidade de ocupação total prevista no alvará de funcionamento. Desde então os empresários deveriam apresentar um relatório diário dos alunos que estarão em atividade.
Na alteração destaca-se a observação que o toque de recolher a partir das 20 horas permanece mantido, sendo que os alunos abordados nas ruas a partir deste horário, deverão apresentar um documento comprovando que estava na academia, de forma a justificar a circulação fora do horário do toque de recolher.
Confira a publicação com a flexibilização da atividade clicando aqui.
Supermercados
Os supermercados, mercados e lojas de conveniência poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário. Os estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade de público. Recomenda-se que crianças de 12 anos incompletos não sejam levadas para supermercados.
Shopping centers
Os shopping centers poderão funcionar e centros comerciais poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% da capacidade de ocupação.
Demais atividades comerciais
O comércio, de uma forma geral, poderá funcionar das 8h às 18h. Os estabelecimentos deverão limitar a capacidade de ocupação em 30%
Salões de festa
Conforme a publicação está permitida a utilização dos salões comunitários para atividades culturais, aulas e outras atividades desde que autorizadas pelo Plano de Uso ao território Cidadão e seguindo todas as medidas de prevenção. Conforme regulamentação publicada no dia 20 de março.
Confira a publicação da flexibilização da atividade clicando aqui.
Toque de recolher
O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece válido no município.
Serviços Públicos
O funcionamento dos serviços públicos do Município de Cascavel sofrerá alterações na sexta-feira (2º) por conta do feriado, conhecido como Sexta-feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão. No entanto, alguns serviços seguem ininterruptos, como urgência e emergência, Samu, Siate, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Setor de Transporte e Remoção de Saúde. Na segunda-feira dia 5 de abril as atividades seguem em atendimento normal.
Confira a especificação do funcionamento dos serviços públicos clicando aqui.
O Decreto Municipal apenas apenas será suspenso após a publicação de um novo Decreto. Não há previsão para o término das medidas e até a manifestação oficial das autoridades municipais competentes, o Decreto permanece vigente.
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