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Utilização de salões comunitários e práticas esportivas privadas seguem novas regras e medidas de prevenção; veja o decreto

Salões comunitários: Conforme a publicação está permitida a utilização dos salões comunitários para atividades culturais, aulas e outras atividades desde que autorizadas pelo Plano de Uso ao...

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Por Deyvid Alan

Algumas alterações foram realizadas no decreto municipal que determina medidas de combate e prevenção ao Covid-19. As mudanças foram publicadas na manhã deste sábado e flexibilizam a realização de algumas atividades.

Salões comunitários:

Conforme a publicação está permitida a utilização dos salões comunitários para atividades culturais, aulas e outras atividades desde que autorizadas pelo Plano de Uso ao território Cidadão e seguindo todas as medidas de prevenção.

Prática esportiva:

Na publicação a Prefeitura autorizou que quadras esportivas privadas, estão autorizadas a funcionar seguindo alguns critérios:

Número de atletas no estabelecimento; aferição de temperatura; uso obrigatório de máscara; disponibilização de álcool e permissão de no máximo 14 pessoas no local. A entrada de crianças que não estejam na lista de atletas também está proibida.

Todos que frequentarem o espaço devem apresentar teste negativo para Covid-19 feito pelo menos com 10 dias de antecedência.

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