Lewandowski suspende inquéritos policiais contra Benjamin Steinbruch
Em análise preliminar, Lewandowski considerou que as investigações se prolongam há anos sem indícios concretos de irregularidades. “Observo, num juízo eminentemente perfunctório, que os atos reclamados...
Publicado em
Por Agência Estado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender dois inquéritos em curso na Justiça Eleitoral de São Paulo que apuram se o empresário Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), mandou pagar propinas a partidos políticos.
Em análise preliminar, Lewandowski considerou que as investigações se prolongam há anos sem indícios concretos de irregularidades. “Observo, num juízo eminentemente perfunctório, que os atos reclamados afrontariam o devido processo legal”, escreveu em despacho nesta quarta-feira, 31. “Tendo em conta que as referidas investigações perduram há mais de 4 (quatro) anos inconclusas, entendo necessário o implemento da medida liminar”, acrescentou.
A suspensão liminar vale até a análise do mérito da reclamação apresentada pela defesa de Steinbruch.
As investigações embargadas foram abertas ainda em 2016 a partir da colaboração premiada fechada entre o Ministério Público Federal e Marcelo Odebrecht. Ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, o empresário admitiu supostas doações eleitorais de R$ 2,5 milhões ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) para a campanha de Paulo Skaf ao Governo de São Paulo e de R$ 14 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a pedido do ex-ministro Antonio Palocci, ambas no ano de 2010. Os pagamentos teriam sido ‘reembolsados’ em um contrato da CSN para a construção de uma fábrica de aço. Em depoimento, Marcelo contou que era comum receber pedidos de empresários para fazer doações eleitorais a parlamentares.
Ao Supremo, a defesa de Steinbruch lembrou que o próprio delator afirmou nunca ter recebido orientações de Steinbruch sobre a forma das contribuições. Os advogados também alegaram irregularidades na instauração e condução dos inquéritos, excesso de prazo para sua conclusão, com ‘enorme dano à sua imagem’, e ausência de provas que justifiquem a continuidade das apurações.
“O conjunto de fatos em apreço e os elementos de informação colhidos nas investigações simultâneas evidenciam a patente falta de suporte fático e probatório mínimo que autorize o prosseguimento da persecução penal por tempo indeterminado em face do reclamante”, argumentaram.
Steinbruch também era acusado pelo ex-ministro Antonio Palocci de ter pedido ajuda ao PT em troca da edição de Medida Provisória favorável a seus interesses comerciais. No entanto, para Lewandowski, a ‘fragilíssima’ delação do ex-ministro não pode justificar o seguimento dos inquéritos.
“A narrativa engendrada pelo delator Antônio Palocci Filho foi rejeitada – de saída – pelo próprio Ministério Público Federal, por meio das forças-tarefas em Curitiba, em São Paulo e, também pela Procuradoria-Geral da República, no Distrito Federal”, escreveu o ministro.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou