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Confira as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que entrarão em vigor no dia 12 de abril

A validade da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada e agora a necessidade de renovação possuirá os seguintes prazos: ...

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Por CGN 1

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A aprovação da Lei 14.071/20 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de outubro de 2020 e nela estão previstas algumas mudanças em pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro. Tais alterações entrarão em vigor no dia 12 de abril e é importante que os motoristas estejam cientes de todas as mudanças.

A validade da Carteira Nacional de Habilitação foi alterada e agora a necessidade de renovação possuirá os seguintes prazos:

  • Para motoristas com até 50 anos, a CNH terá validade de 10 anos;
  • Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo é de 5 anos;
  • Para motoristas com idade maior que 70 anos, o prazo agora é de 3 anos;

Lembrando que esses prazos podem sofrer alterações, caso o médico avalie como necessário.

O limite de pontos para a suspensão da CNH também mudou e agora a pontuação máxima permitida varia de acordo com o número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista.

  • Em caso de sofrer duas multas gravíssimas, o limite é de 20 pontos para o período de 12 meses;
  • Para a ocorrência de uma multa gravíssima, o limite sobe para 30 pontos no período de 12 meses;
  • Em caso de não ocorrência de multas gravíssimas, a pontuação para a suspensão é de 40 pontos para o mesmo período;
  • Para condutores que exerçam atividade remunerada com o veículo o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações;

A regra para o uso dos faróis baixos durante o dia também mudou, mas é necessário que o condutor conheça bem o veículo para não se confundir. Não será mais exigida a utilização de farol baixo durante o dia quando o veículo possuir luzes DRL e apenas quando estiver trafegando em pista duplicada ou perímetro urbano. Caso o carro não disponha de tal tecnologia e/ou esteja trefegando em uma rodovia de pista simples, o farol baixo deve ser acionado. O uso de faróis no período da noite segue sendo indispensável.

As leis sobre o porte do documento de habilitação foi alterada e agora o motorista pode não portar a CNH, PPD ou ACC, desde que seja possível que a autoridade confira a habilitação do motorista no sistema. Caso a fiscalização não consiga acessar o sistema, o condutor deve apresentar o documento, seja na forma física ou digital.

O transporte de crianças em carros e motos sofreu alterações. A partir do dia 12 de abril, crianças com menos de 10 anos e que não tenham atingido a altura de 1,45m devem ser transportadas com os equipamentos de retenção adequados. Além disso, está proibido o transporte de crianças menores de 10 anos em motocicletas.

A penalidade para motociclistas que trafegam com o farol apagado diminuiu: a partir do dia 12, a infração será considerada de natureza média (antes era gravíssima) e a multa será de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A infração para motociclistas que não usarem adequadamente a viseira, ou usarem capacetes sem viseira, foi unificada: agora, as duas condutas acarretam em multa de natureza média e retenção do veículo.

Confira algumas outras mudanças gerais:

  • Carros que não realizarem recall após um ano do chamamento não poderão ser licenciados;
  • A infração para quem não diminuir a velocidade ao ultrapassar ciclistas agora é considerada gravíssima e com multa de R$ 293,47;
  • Advertências por escrito serão impostas para infrações leves e médias passíveis de multa, caso o motorista não seja reincidente nos últimos 12 meses. O caráter interpretativo do fiscal deixará de existir;
  • O prazo para a indicação de condutor infrator passa de 15 para 30 dias;
  • Prazo para comunicação de venda passa de 30 para 60 dias;
  • Prazo para apresentação de defesa prévia não será menor do que 30 dias após a expedição da notificação;
  • A não transferência do veículo no prazo de 30 dias teve redução de gravidade e agora é considerada uma infração média com multa de R$ 130,16;
  • Aulas práticas noturnas não serão mais obrigatórias;
  • Parar em ciclovia ou ciclofaixa será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23.

Lembrando que as mudanças passam a valer apenas no dia 12 de abril e até esse data, as resoluções atuais do CTB seguem em vigência.

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