CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TCE-PR revoga cautelar e Londrina pode seguir licitação para a gestão do trânsito
Crédito: Agência de Notícias do Estado

TCE-PR revoga cautelar e Londrina pode seguir licitação para a gestão do trânsito

O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fábio Chagas Theophilo. Na petição, ele argumentou que...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a TCE-PR revoga cautelar e Londrina pode seguir licitação para a gestão do trânsito
Crédito: Agência de Notícias do Estado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) atendeu pedido da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina e revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Presencial nº 53/2020. O objetivo do certame é a contratação de serviços de apoio à gestão local de trânsito, com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para a fiscalização automática de tráfego.

O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Fábio Chagas Theophilo. Na petição, ele argumentou que diversas irregularidades teriam levado ao direcionamento da licitação.

Em julho do ano passado, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, deu razão ao peticionário e determinou a imediata paralisação do procedimento licitatório. Para o relator, além de ter ocorrido provável inconformidade na realização da disputa por meio de pregão presencial, e não eletrônico, conforme orientação normativa do próprio TCE-PR, as exigências do edital poderiam ter sido muito restritivas, tendo sido preenchidas apenas “por uma única marca e modelo de equipamento existentes no mercado”, conforme alegado pelo representante.

No entanto, ao demandar a revogação da medida cautelar, a CMTU apresentou razões bem fundamentadas para justificar a opção pela modalidade presencial de pregão, bem como demonstrou que distintos modelos de equipamentos de videomonitoramento apresentados pelas licitantes foram capazes de atender aos padrões fixados no edital do certame, o que afastaria a hipótese de direcionamento da licitação.

Em função desses pontos, assim como do comprovado aumento no número de mortes em acidentes de trânsito observado nas ruas de Londrina entre 2019 e 2020, o conselheiro deliberou monocraticamente pela revogação da medida cautelar e pela consequente liberação do andamento do procedimento licitatório em questão.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR homologaram o despacho do relator na sessão de plenário virtual nº 4/21, que está sendo concluída nesta quarta-feira (31 de março).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN