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TJ-SP derruba liminar que permitiu reabertura do comércio em Araraquara

A decisão deste sábado derruba a liminar concedida na sexta pela 1ª Vara da Fazenda de Araraquara e considera que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou neste sábado, 27, a liminar que tinha considerado ilegal o decreto municipal de Araraquara que impede o atendimento presencial no comércio. Com isso, os estabelecimentos permanecem fechados na cidade do interior paulista. Ao longo da manhã, houve tumulto no centro da cidade: alguns comerciantes tentavam reabrir o comércio e fiscais do município orientavam que, de acordo com o decreto estadual, deveria permanecer fechado. Diante da tentativa de agressão a fiscais, a Polícia Militar foi acionada.

A decisão deste sábado derruba a liminar concedida na sexta pela 1ª Vara da Fazenda de Araraquara e considera que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), Estados e municípios podem estabelecer medidas mais rigorosas buscando conter a pandemia. Também destacou a situação crítica que o município de Araraquara viveu recentemente, com seu sistema de saúde colapsado – quadro alterado após a adoção de lockdown.

Enquanto a liminar requerida pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia) estava valendo, cinco estabelecimentos comerciais foram autuados pela fiscalização municipal durante a manhã ao insistirem em manter o atendimento presencial. A multa é de R$ 6 mil reais.

“Alguns agiram de boa-fé achando que poderiam estar abertos em razão da liminar e fecharam ao serem orientados, sem autuação. O decreto estadual estava em vigor porque não foi alcançado pela decisão do juiz substituto de Araraquara”, afirma o Coronel João Alberto Nogueira, secretário de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública de Araraquara.

Segundo Nogueira, outras pessoas aproveitaram o momento da fiscalização para provocar tumulto e houve aglomeração. A Polícia Militar foi acionada para garantir que as agressões verbais aos fiscais não se estendessem para agressões físicas. Decretos municipal e estadual proíbem que o comércio funcione de forma presencial.

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