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Imagem referente a Seguradora é condenada a pagar filhos de Salazar Barreiros após acidente envolvendo o ex-prefeito
Foto: Freepik

Seguradora é condenada a pagar filhos de Salazar Barreiros após acidente envolvendo o ex-prefeito

A ação é referente ao espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) deixado pelo ex-prefeito, que após o falecimento foi repassado aos herdeiros,...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Seguradora é condenada a pagar filhos de Salazar Barreiros após acidente envolvendo o ex-prefeito
Foto: Freepik

A empresa de seguros Tokio Marine Seguradora S/A, foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 32.500 (Trinta e dois mil e quinhentos reais) para os filhos do ex-prefeito de Cascavel, Salazar Barreiros.

A ação é referente ao espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) deixado pelo ex-prefeito, que após o falecimento foi repassado aos herdeiros, Salazar Barreiros Junior, Cassius Luis Barreiros e Helloisa Sara Barreiros.

Em 2019 o ex-prefeito se envolveu em um acidente de trânsito no cruzamento da Rua General Osório com a Rua Rio de Janeiro, região Central de Cascavel e na época ele conduzia uma camioneta S10, então segurada pela Tokio Marine Seguradora S/A

Acontece que ao acionar a cobertura dos danos materiais resultantes do sinistro, houve a negativa de pagamento por parte da seguradora, sob o fundamento de que a cobertura teria sido negada porque Salazar estaria com a CNH suspensa no momento do acidente.

O ex-prefeito de Cascavel, por intermédio de sua neta e advogada Maria Lúcia Barreiros, ajuizou a ação contra a seguradora que contestou o pedido com a mesma alegação, no entanto, no entendimento do Juiz, Rosaldo Elias Pacagnan, o argumento da seguradora para negar o pagamento não poderia ser admitido, porque a suspensão administrativa da CNH pode dar-se por diversos motivos.

“A mera infração administrativa não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado apto a afastar a obrigação de indenização da seguradora”, asseverou o magistrado.

O Juiz apontou ainda não existir comprovação de dolo ou culpa grave por parte do ex-prefeito ou de que tal circunstância, por si só, tenha sido um fator determinante para a causa do acidente, não podendo a seguradora valer-se das hipóteses de exclusão da obrigação de indenizar.

Ante o exposto o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da defesa de Salazar Barreiros e determinou que a seguradora efetuasse o pagamento no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). O pedido de indenização por danos morai foi considerado improcedente.

A ação ainda cabe recurso.

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