
TCE-PR retoma sessões virtuais e prazos processuais a partir da próxima segunda
No entanto, a realização de sessões por videoconferência do Tribunal Pleno seguirá interrompida até a próxima decisão da Presidência da Corte, assim como a proibição do...
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Por Paulo Eduardo

As sessões de plenário virtual do Tribunal Pleno e das Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), suspensas há duas semanas, voltam a ser realizadas a partir da próxima segunda-feira (29 de março). Naquele dia terá início a sessão ordinária virtual nº 4 do Tribunal Pleno, que se estenderá até quarta-feira (31). No dia 29, também será retomado o andamento normal dos prazos processuais.
No entanto, a realização de sessões por videoconferência do Tribunal Pleno seguirá interrompida até a próxima decisão da Presidência da Corte, assim como a proibição do acesso às dependências da Casa. As medidas, adotadas para contribuir no combate à pandemia da Covid-19, foram definidas pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, na Portaria nº 472/21, publicada nesta sexta (25), em edição suplementar do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Dessa forma, as atividades e os serviços do Tribunal continuarão sendo mantidos exclusivamente por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros, sem prejuízo aos órgãos jurisdicionados. Por sua vez, os prazos processuais já iniciados serão retomados a partir da respectiva suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, nos termos do artigo 221 do Código de Processo Civil.
Atendimento ao jurisdicionado
A Portaria nº 472/21 mantém as normas que já vinham sendo adotadas em relação ao atendimento técnico aos jurisdicionados do Tribunal, que permanece exclusivamente na modalidade virtual.
Esse atendimento segue preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.
O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.
Proibição de viagens
Além da vedação de acesso à sede da Corte, a Portaria nº 472/21 mantém a proibição de viagens institucionais e fiscalizações externas que não possam ser realizadas de forma remota. Nesse período, estão sendo mantidos os serviços extremamente essenciais, com autorização prévia da Diretoria-Geral do TCE-PR.
A modalidade de teletrabalho já vem sendo adotada pelo Tribunal desde 23 de março do ano passado, com a manutenção de um grupo mínimo de profissionais, responsáveis por atividades que necessitam ser executadas presencialmente.
Fonte: TCE-PR.
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