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Imagem referente a Pacheco prorroga quatro MPs, entra elas a que destina R$ 20 bilhões para vacinas
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Pacheco prorroga quatro MPs, entra elas a que destina R$ 20 bilhões para vacinas

Ainda que precise de aprovação do Congresso Nacional, a medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e a verba já está disponível para a compra de...

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Por CGN 1

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Imagem referente a Pacheco prorroga quatro MPs, entra elas a que destina R$ 20 bilhões para vacinas
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a compra de vacinas e para a imunização da população brasileira contra a covid-19 (MP 1.015/2020). O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

Ainda que precise de aprovação do Congresso Nacional, a medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação e a verba já está disponível para a compra de imunizantes, seringas, agulhas e para logística e comunicação necessários para a vacinação.

Os prazos de outras três MPs também foram prorrogados, entre elas a medida que reduz os tributos sobre as antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (Vsat, na sigla em inglês), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade (MP 1.018/2020). O objetivo é ampliar o acesso a banda larga nas áreas rurais.

Dívidas

Pacheco também estendeu o prazo da MP 1.016/2020, que permite que empreendedores renegociem dívidas com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, o FNO, o FCO e o FNE acumulam mais de R$ 9,1 bilhões em dívidas, abrangendo mais de 300 mil pessoas físicas e jurídicas. Aproximadamente 87% dos débitos são de até R$ 20 mil.

Com a MP, poderão ser renegociadas operações cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, sete anos, ou dez anos contados da última renegociação e que tenham sido integralmente provisionadas há pelo menos um ano ou lançadas totalmente em prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos constitucionais. 

Outra medida prorrogada, a MP 1.017/2020, define regras para a quitação e renegociação de dívidas em debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) com o Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e com o Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

Segundo o Executivo, o índice de inadimplência das carteiras de debêntures chega a 99% em consequência da complexidade do sistema, da alta carga moratória de juros e da insegurança jurídica causada por várias mudanças legais, principalmente entre 1991 e 2000. A dívida de empreendedores com os dois fundos chega a R$ 49,3 bilhões.

As medidas aguardam análise da Câmara dos Deputados. Se aprovadas serão votadas pelo Senado.

Fonte: Agência Senado

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