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Com déficit de 11%, Rosário do Ivaí tem parecer pela rejeição das contas de 2019

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade...

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Por CGN 1

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.436,40 o prefeito de Rosário do Ivaí, Ilton Shiguemi Kuroda (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A penalização foi motivada pelo déficit financeiro acumulado de R$ 1.754.140,96 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse município da Região Central do Paraná em 2019, valor que corresponde a 11,12% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR. O gestor já recorreu da decisão.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

A irregularidade também deu razão à emissão, pela Corte, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor naquele ano. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 1/21, concluída em 11 de fevereiro. No dia 16 de março, Ilton Kuroda ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 15/21 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.489 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rosário do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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