CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Mulher tem assinatura falsificada em contratação de empréstimo consignado em agência bancária de Cascavel

Mulher tem assinatura falsificada em contratação de empréstimo consignado em agência bancária de Cascavel

Ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário, a mulher foi surpreendida pelo desconto de parcelas de um empréstimo que supostamente teria sido contratado por ela,...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Publicidade
Imagem referente a Mulher tem assinatura falsificada em contratação de empréstimo consignado em agência bancária de Cascavel

Uma mulher ajuizou uma ação contra o Banco Pan S.A após ter sua assinatura falsificada para a contratação de um empréstimo consignado junto à instituição financeira.

Ao consultar o extrato de seu benefício previdenciário, a mulher foi surpreendida pelo desconto de parcelas de um empréstimo que supostamente teria sido contratado por ela, no valor de R$ 1.162,99 (Um mil cento e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos).

Acontece que a mulher alegou que jamais teria tido qualquer contato com o referido banco e pediu judicialmente a devolução do valor descontado indevidamente, bem como uma indenização por danos morais.

O procurador em defesa do banco apresentou contestação do pedido alegando que teria o contrato assinado por ela no ato da contratação do empréstimo, no entanto a defesa da mulher alegou categoricamente que a cliente não teria assinado o contrato e pediu uma perícia grafotécnica.

No entendimento do Juiz, Adrian Colli Gonçalves, dasprovas apresentadas nos autos, especialmente o contrato em questão, ficou perceptível que a mulher não teria contratado os serviços de crédito do banco.

“Corrobora com tal entendimento o fato, evidente, de que as assinaturas do contrato em voga não coincidem com a assinatura constante na procuração apresentada aos autos e no documento de identificação da Reclamante”, asseverou o magistrado.

O Juiz considerou ainda que na assinatura do contrato apresentado, constava o sobrenome do ex-marido ao final da assinatura, sendo que a mulher não o utilizava há muitos anos, pois havia se divorciado.

“Tal afirmação é facilmente corroborada pela data de expedição do documento pessoal da autora quando comparada com a data da suposta assinatura do contrato apresentado pelo banco”.

Para o magistrado a Reclamante não poderia ser prejudicada pela falta de zelo do banco, visto não ter controle da utilização indevida dos seus dados por terceiros e estando evidente a falha na prestação de serviço por parte do banco, gerando o dever de indenizá-la.

Após a análise dos autos e provas apresentadas o Juiz considerou procedente o pedido da vítima e determinou que o banco a indenizasse no valor de R$ 5 mil por danos morais e a restituísse o valor descontado indevidamente de R$ 1.162,99.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN