
“Defesa não pode se tornar inconstitucional”, avalia criminalista
Esta tese era bastante utilizada na defesa de maridos supostamente traídos e, por isso, era vista como sexista e contra os princípios constitucionais da pessoa humana....
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Por Luiz Oliveira

Já está em vigor o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que é inconstitucional a utilização de tese de legítima defesa da honra em processos criminais. Isso reflete diretamente nas defesas realizadas em Tribunais do Júri, o que é visto com preocupação por criminalistas de todo o país. A decisão foi proferida em uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).
Esta tese era bastante utilizada na defesa de maridos supostamente traídos e, por isso, era vista como sexista e contra os princípios constitucionais da pessoa humana. Essa abordagem se tornou conhecida quando Evandro Lins e Silva a usou em defesa de Doca Street, que foi preso e processado pela morte de Angela Diniz. Há inúmeros casos espalhados pelo país, que geraram discussões e questionamentos.
Segundo o advogado criminalista, Luiz Fernando Stoinski, a Constituição Federal prevê que será assegurada a soberania dos vereditos dos jurados que compõem o Tribunal do Júri. Com a decisão do STF, porém, caso tenha a presença da tese de legítima defesa, o julgamento poderá ser anulado. No entendimento de Stoinski, a decisão do Supremo Tribunal Federal gera precedente de se determinar inconstitucional a defesa, seja ela qual for.
“Sem dúvida alguma a tese da legítima defesa da honra não possui espaço e, particularmente, jamais a usaria em sede defesa. No entanto, assim como há a soberania dos vereditos, há também a plenitude de defesa no Tribunal do Júri e quem deve rechaçar teses absurdas e descabidas, como é o caso, é o próprio jurado, em manifesta demonstração de amadurecimento da sociedade em relação ao que é e o que não é mais aceitável nos dias atuais”, explica o criminalista Luiz Fernando Stoinski.
A decisão do STF não gera impactos na possibilidade de o Tribunal do Júri absolver um réu por clemência. Alguns Ministros apresentaram voto para que a absolvição genérica também fosse alvo de controle pelos Tribunais, mas este aspecto ficou de fora do entendimento formado pela maioria do STF.
Fonte: Prozza.
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