CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a “Defesa não pode se tornar inconstitucional”, avalia criminalista

“Defesa não pode se tornar inconstitucional”, avalia criminalista

Esta tese era bastante utilizada na defesa de maridos supostamente traídos e, por isso, era vista como sexista e contra os princípios constitucionais da pessoa humana....

Publicado em

Por Luiz Oliveira

Publicidade
Imagem referente a “Defesa não pode se tornar inconstitucional”, avalia criminalista

Já está em vigor o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que é inconstitucional a utilização de tese de legítima defesa da honra em processos criminais. Isso reflete diretamente nas defesas realizadas em Tribunais do Júri, o que é visto com preocupação por criminalistas de todo o país. A decisão foi proferida em uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Esta tese era bastante utilizada na defesa de maridos supostamente traídos e, por isso, era vista como sexista e contra os princípios constitucionais da pessoa humana. Essa abordagem se tornou conhecida quando Evandro Lins e Silva a usou em defesa de Doca Street, que foi preso e processado pela morte de Angela Diniz. Há inúmeros casos espalhados pelo país, que geraram discussões e questionamentos.

Segundo o advogado criminalista, Luiz Fernando Stoinski, a Constituição Federal prevê que será assegurada a soberania dos vereditos dos jurados que compõem o Tribunal do Júri. Com a decisão do STF, porém, caso tenha a presença da tese de legítima defesa, o julgamento poderá ser anulado. No entendimento de Stoinski, a decisão do Supremo Tribunal Federal gera precedente de se determinar inconstitucional a defesa, seja ela qual for.

“Sem dúvida alguma a tese da legítima defesa da honra não possui espaço e, particularmente, jamais a usaria em sede defesa. No entanto, assim como há a soberania dos vereditos, há também a plenitude de defesa no Tribunal do Júri e quem deve rechaçar teses absurdas e descabidas, como é o caso, é o próprio jurado, em manifesta demonstração de amadurecimento da sociedade em relação ao que é e o que não é mais aceitável nos dias atuais”, explica o criminalista Luiz Fernando Stoinski.

A decisão do STF não gera impactos na possibilidade de o Tribunal do Júri absolver um réu por clemência. Alguns Ministros apresentaram voto para que a absolvição genérica também fosse alvo de controle pelos Tribunais, mas este aspecto ficou de fora do entendimento formado pela maioria do STF.

Fonte: Prozza.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN