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Santo Antônio da Platina cancela licitação de vale-alimentação suspensa pelo TCE-PR

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda., por meio...

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Por CGN 1

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O Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) revogou o edital da Concorrência Pública nº 4/2020, que havia sido suspensa de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por indícios de irregularidade. A licitação objetivava a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de cartões eletrônicos de vale-alimentação para os servidores municipais.

Os conselheiros determinaram o encerramento do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Verocheque Refeições Ltda., por meio da qual a licitante alegara que o tipo licitatório Técnica e Preço seria inadequado para contratações do segmento de vale-alimentação e vale-refeição, pois os serviços do setor não são caracterizados pela intelectualidade.

O relator original do processo, conselheiro Fabio Camargo, havia acolhido as alegações da representante, em razão de a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) ser consolidada no sentido de que o fornecimento de vale-refeição ou vale-alimentação não se enquadraria como serviço de natureza predominantemente intelectual, aos quais se aplica o julgamento técnico mencionado no artigo 46 da Lei nº 8.666/93.

Em 7 de dezembro passado, Camargo suspendera a licitação por meio de despacho, homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR no dia 9 daquele mês.

Na nova decisão, o novo relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, que recebeu os autos em razão da posse de Camargo na Presidência do TCE-PR, confirmou que o município demonstrou, no processo de Representação da Lei nº 8.666/1993, que havia revogado o edital com indícios de irregularidade. Assim, ele votou pelo encerramento do processo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto de Baptista, na sessão de plenário virtual nº 2/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de fevereiro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 289/21 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 26 de fevereiro, na edição nº 2.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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