
Juiz defere liminar para que cascavelense eliminada de concurso público retorne ao certame
Conforme o documento publicado nesta terça-feira (23), a candidata foi convocada no dia 04 de março de 2020 por meio do Edital nº. 054/2020, para realização...
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Por Paulo Eduardo

Uma cascavelense que foi aprovada em concurso público realizado no Município de Cascavel para o cargo de “Agente de Apoio”, mas foi eliminada posteriormente em razão da perda de prazo para o exame pré-admissional e comprovação da documentação exigida, buscou a justiça e moveu uma ação com medida liminar para retornar ao certame.
Conforme o documento publicado nesta terça-feira (23), a candidata foi convocada no dia 04 de março de 2020 por meio do Edital nº. 054/2020, para realização do exame pré-admissional, mas foi impedida de entregar os documentos em razão da suspensão do concurso público realizada por meio do Edital nº. 076/2020, devido à pandemia da Covid-19.
Contudo, foi dado prosseguimento no concurso por meio do Edital nº. 172/2020, publicado em 04 de setembro de 2020, que convocou todos os candidatos selecionados para continuidade do certame. No entanto, a candidata não tomou conhecimento do referido edital, perdendo o prazo e sendo eliminada do concurso.
Inconformada com a situação, ela buscou resolver o caso na justiça e teve decisão favorável.
A Administração Pública indicou que possui cópia de e-mail de convocação enviado, que consta no cadastro da candidata, porém ainda que tenha sido encaminhado, não houve a confirmação de recebimento pela mulher, de forma que pode ter ido para lixeira ou caixa de spam.
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos entendeu que apenas o e-mail enviado à candidata não se mostrou suficiente para informá-la sobre a retomada do concurso.
“De fato tal ato convocatório deveria assegurar ao candidato aprovado e convocado que outra etapa do certame havia sido inaugurada após a suspensão extraordinária ocorrida e a mera publicação e envio de mensagem eletrônica, diante de todo o caos instalado, não se mostrava razoável”, disse o magistrado.
Assim, a justiça deferiu a liminar postulada para determinar que a autoridade coatora designe nova data para realização da etapa da comprovação dos requisitos/documentação e posse no cargo pela candidata, dando continuidade à sua participação no certame e convocando-a de forma pessoal, promovendo análise para verificar o preenchimento dos demais requisitos pela candidata para desempenho das funções do cargo para o qual foi aprovada e, com isso, promova sua contratação no prazo de 15 dias.
O processo seguem em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
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