CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Sociólogo que fez outdoor contra Bolsonaro pede ao STJ para trancar inquérito

Sociólogo que fez outdoor contra Bolsonaro pede ao STJ para trancar inquérito

O presidente foi alvo de críticas em dois outdoors instalados a pedido de Rodrigues, em agosto de 2020 em Palmas. Uma das peças continha a frase...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade
Imagem referente a Sociólogo que fez outdoor contra Bolsonaro pede ao STJ para trancar inquérito

A defesa do sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues impetrou um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para trancar o inquérito aberto contra ele, em janeiro deste ano, a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, para apurar suposto crime contra a honra do presidente Jair Bolsonaro. Pela Constituição Federal, o STJ é o tribunal competente para julgar habeas corpus quando o ato questionado é praticado por ministros de Estado.

O presidente foi alvo de críticas em dois outdoors instalados a pedido de Rodrigues, em agosto de 2020 em Palmas. Uma das peças continha a frase “Cabra à toa, não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já” e o outro, “Aí mente! Vaza Bolsonaro, o Tocantins quer paz”. Os crimes contra o presidente estão previstos nos artigos 140 e 141 do Código Penal, invocados pelo ministro para determinar a investigação.

Apesar de o caso ter sido arquivado originalmente por recomendação da Corregedoria Regional da PF e do Ministério Público Federal no Tocantins, o ministro da Justiça determinou a abertura do inquérito em dezembro do ano passado. O professor e o empresário Roberval de Jesus, que instalou as peças, por R$2,3 mil, prestaram depoimento à PF de Brasília, por videoconferência, em janeiro deste ano, após abertura do inquérito pela delegada da PF, Aline Carvalho Miranda.

A defesa de Tiago Rodrigues aponta “atipicidade” da conduta do sociólogo, por considerar que as mensagens não são “ofensivas” ao presidente e “estão longe de ser antijurídicas, portanto, não são crimes”. Para os advogados, a requisição do ministro quer transformar uma simples crítica de um professor e sociólogo do Estado do Tocantins em crime. “O ministro de Estado da Justiça agiu de forma arbitrária e abusiva, passando do seu limite discricionário (até os atos discricionários têm limites!), quando realizou a requisição”, escrevem.

Os advogados defendem que não há justa causa para que o professor seja investigado, porque o professor não cometeu atos proibidos no ordenamento jurídico brasileiro. Também lembram que Palmas é a menor capital do país em habitantes, o que reforçaria a “inofensividade” das mensagens.

Em outro ponto, afirmam que há constrangimento ilegal devido à violação aos direitos de liberdade de expressão, protegidos pela Constituição Federal. “Ao contrário do que entendeu o Ministro da Justiça e Segurança Pública, as condutas realizadas pelo Paciente (Tiago Rodrigues) são permitidas e incentivadas pela Constituição Federal, porquanto alojadas em bens jurídicos de primeira geração, vale dizer, os direitos de liberdade, destacando-se a regra básica da liberdade de expressão do artigo 5º, inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN