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Projeto visa tornar comprovante de vacinação obrigatório em serviço presencial

“Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da...

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Por CGN 1

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O Senado aprecia projeto de lei que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração. O PL 883/2021, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), exige a comprovação de pessoas das faixas etárias em que a vacinação já tenha sido completada, seguindo a programação estabelecida pelo plano nacional do governo.

“Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde, aliados à disponibilização de vacina pelo governo federal, será possível atingir uma maior cobertura vacinal e evitar que as pessoas adoeçam e morram”, afirma o senador na justificativa. 

A medida prevê ainda multa para órgão ou empresa que não seguir a lei. Segundo o texto, todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.

Jader destaca que o principal objetivo da proposta é proteger a coletividade, já que a desinformação e o preconceito com as vacinas têm levado, cada vez mais, pessoas a repassarem notícias falsas. Segundo ele, pesquisadores e autoridades de saúde temem que os ataques às vacinas e o aumento da circulação de fake news comprometam os esforços para imunizar a população e conter o avanço da pandemia. 

“No Brasil, uma pesquisa realizada pelo Datafolha revelou que pelo menos 9% da população não quer se vacinar contra a covid-19. É preciso que o governo federal repasse para a população brasileira que a vacina não é apenas um bem individual. Trata-se de um bem coletivo, pois uma pessoa que é vacinada pode deixar de repassar para outras ou mesmo ter a doença de forma branda, sem a necessidade de internação, deixando disponível leito para internação de paciente que esteja em pior situação de saúde.”

Fonte: Agência Senado

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