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Imagem referente a Riachuelo é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização para cascavelense após problemas com seguro

Riachuelo é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização para cascavelense após problemas com seguro

De acordo com o documento, o homem alega ser cliente da empresa há anos, tendo contratado serviços (Seguro Perda e Roubo, Seguro Acidentes Pessoais Familiares e...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Riachuelo é condenada a pagar R$ 2 mil de indenização para cascavelense após problemas com seguro

Um cliente das Lojas Riachuelo moveu uma ação contra a empresa após solicitar serviço de seguro para pagar uma fatura de R$ 1.135,07, mas ter resposta negativa da empresa. A sentença do caso foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira.

De acordo com o documento, o homem alega ser cliente da empresa há anos, tendo contratado serviços (Seguro Perda e Roubo, Seguro Acidentes Pessoais Familiares e Seguro Desemprego – proteção financeira) ainda em 2013.

Em outubro de 2019, o homem solicitou o serviço do seguro, pois acabou ficando desempregado em agosto. Sem receber resposta dos seguros, o cliente contou que somente recebeu uma apólice de que o seguro teve início em 11/12/2019, mesmo ele tendo o contratado desde 2013.

Na ação, o cliente contou que foi juntamente com a esposa por diversas vezes à loja na intenção de resolver a situação, mas não teve êxito, o que motivou a busca pela justiça para resolver o caso.

Em defesa, a Riachuelo informou que a responsável pelo seguro era outra empresa (seguradora) e que ela tomou conhecimento do desemprego do cliente somente após a presente demanda, de modo que o pedido foi negado por prescrição, visto que os segurados têm o prazo de um ano para dar entrada no sinistro.

Entretanto, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da empresa, que não resolveu a situação sem que houvesse a necessidade de ação judicial, veja:

“Essa tentativa das empresas de mandar o consumidor ‘pra lá e pra cá’ para o recebimento da indenização não afasta o fato de que o autor estava em busca de seu direito em tempo oportuno, especialmente porque, conforme próprio contrato, o segurado deve procurar o departamento de crédito de qualquer uma das lojas Riachuelo no caso de sinistro”, citou o juiz Valmir Zaias Cosechen.

Desta forma, a Riachuelo foi condenada a pagar ao cliente a quantia R$ 300 pela cobertura do seguro, não estando a empresa obrigada a pagar a totalidade da fatura do mês. A loja também foi condenada a indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.

A decisão ainda cabe recurso.

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