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Aras defende no STF que juiz de garantias continue suspenso até regulamentação

O modelo foi aprovado pelo Congresso, junto ao pacote anticrime, e sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a implementação do dispositivo,...

Publicado em

Por Agência Estado

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Em manifestação enviada nesta sexta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a figura do juiz de garantias continue suspensa até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defina um ‘regulamento uniforme’ para sua implementação.

O modelo foi aprovado pelo Congresso, junto ao pacote anticrime, e sancionado ainda dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a implementação do dispositivo, que prevê a divisão da análise de processos criminais entre dois magistrados, foi suspensa por tempo indeterminado por ordem o ministro Luiz Fux.

Aras se manifestou no bloco de ações ajuizadas pelo Podemos, Cidadania, PSL, Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra trechos da lei que criaram o instituto do juiz das garantias.

Nas ações, o dispositivo é atacado em três frentes principais. Na primeira, entidades e partidos protestam contra o impacto orçamentário da mudança, que impõe aumento de gastos com a folha de pagamento aos tribunais, e o prazo para adequação. Em outra ponta, alegam que houve usurpação das atribuições administrativas do Judiciário, que possui competência legislativa concorrente para decidir sobre a criação de varas e o funcionamento delas. Por último, sustentam que a norma fere os princípios da proporcionalidade, do juiz natural e da razoável duração do processo. A Conamp afirma ainda que as disposições trazidas na lei em questão mitigam, em última instância, a atuação do Ministério Público.

Na avaliação do procurador-geral, além dos obstáculos de ordem financeira, há pontas soltas na esfera operacional. No documento, Aras sinaliza que ainda é preciso definir regras de transição para ações penais e investigações em curso e assentar um entendimento para comarcas ou seções judiciárias com uma única vara criminal.

“A imposição de vigência imediata da nova legislação tem, no curto prazo, o risco de comprometer a despesa orçamentária do Judiciário, dada a necessidade de alguma reestruturação e de redistribuição de recursos humanos e materiais, adaptação de sistemas tecnológicos e outros, sem que se tenham estimativas de impacto ou previsão de dotações orçamentárias para tanto”, escreveu.

O PGR também vê problemas em disposições pontuais do microssistema do juiz das garantias que, segundo afirma no documento, entram em ‘contradição’ com princípios e valores do sistema acusatório. “Cuida-se de inadequada ingerência judicial no exercício da atividade fim dos órgãos de persecução criminal e no curso do processo investigatório”, avalia.

Por isso, Aras defende a derrubada dos seguintes pontos:

1. informação ao juiz sobre a instauração de qualquer investigação criminal;

2. prorrogação do prazo de duração do inquérito quando o investigado estiver preso;

3. trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para instauração ou prosseguimento;

4. requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.

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