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Imagem referente a Expedido alvará de soltura do PM que foi preso pelo crime militar de recusa de obediência

Expedido alvará de soltura do PM que foi preso pelo crime militar de recusa de obediência

Por meio do corpo Jurídico, a Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos APCS/PR, conseguiu a liberação do militar....

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Por Fábio Wronski

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Imagem referente a Expedido alvará de soltura do PM que foi preso pelo crime militar de recusa de obediência

Na manhã desta sexta-feira (19), a equipe da CGN teve acesso ao Alvará de Soltura do militar do 6º BPM (Batalhão de Polícia Militar) o qual foi preso, acusado do crime militar de recusa de obediência.

Por meio do corpo Jurídico, a Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos APCS/PR, conseguiu a liberação do militar.

Segundo as informações, os advogados teriam comprovado que o fato que culminou na prisão não se revestiu de gravidade concreta e que não havia suspeita ponderável de que liberado haveria dano a instrução criminal ou à aplicação da lei penal nem tampouco as normas e princípios da hierarquia e disciplinas militares.

Conforme a acusação, o servidor público estaria, desde o mês de dezembro, se recusando a realizar trabalhos administrativos, descumprindo escalas.

Na noite de quarta-feira (17), ele não teria comparecido para o trabalho, sendo que estava na escala e, conforme a junta médica da PMPR, tinha aptidão para trabalhar no administrativo, quando acabou detido.

A Assessoria da Polícia Militar encaminhou uma nota sobre o fato no dia de ontem:

Sobre a prisão de um policial militar na data de ontem, o Comando do 6º Batalhão vem informar que o Policial Militar estava afastado do serviço operacional por situação de tratamento psicológico. De forma protocolar a Instituição ofereceu auxilio por meio de atendimento psicológico e transporte para ser avaliado pela Junta Médica da Instituição, tendo o policial militar inclusive descartado transporte institucional e se recusado a comparecer em determinada avaliação médica e, quando finalmente compareceu, foi considerado apto para o serviço administrativo, devendo ficar afastado somente das ruas, podendo retornar ao trabalho interno, onde seria empregado em função administrativa simples. Entretanto, decidiu de forma individual, contrariando avaliação médica especializada, a não comparecer mais ao trabalho administrativo para o qual estava regularmente escalado e notificado, e em razão disso cometeu crime militar do artigo 163 do Código Penal Militar. O 6º Batalhão esclarece ainda que ofereceu auxílio psicológico, locomoção, e que todas as medidas tomadas foram pautadas na legislação e que o Auto de Prisão em Flagrante foi encaminhado para a Vara da Auditoria da Justiça Militar para apreciação.

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