
Expedido alvará de soltura do PM que foi preso pelo crime militar de recusa de obediência
Por meio do corpo Jurídico, a Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos APCS/PR, conseguiu a liberação do militar....
Publicado em
Por Fábio Wronski

Na manhã desta sexta-feira (19), a equipe da CGN teve acesso ao Alvará de Soltura do militar do 6º BPM (Batalhão de Polícia Militar) o qual foi preso, acusado do crime militar de recusa de obediência.
Por meio do corpo Jurídico, a Associação dos Policiais Cabos e Soldados Subtenentes e Sargentos APCS/PR, conseguiu a liberação do militar.
Segundo as informações, os advogados teriam comprovado que o fato que culminou na prisão não se revestiu de gravidade concreta e que não havia suspeita ponderável de que liberado haveria dano a instrução criminal ou à aplicação da lei penal nem tampouco as normas e princípios da hierarquia e disciplinas militares.
Conforme a acusação, o servidor público estaria, desde o mês de dezembro, se recusando a realizar trabalhos administrativos, descumprindo escalas.
Na noite de quarta-feira (17), ele não teria comparecido para o trabalho, sendo que estava na escala e, conforme a junta médica da PMPR, tinha aptidão para trabalhar no administrativo, quando acabou detido.
A Assessoria da Polícia Militar encaminhou uma nota sobre o fato no dia de ontem:
Sobre a prisão de um policial militar na data de ontem, o Comando do 6º Batalhão vem informar que o Policial Militar estava afastado do serviço operacional por situação de tratamento psicológico. De forma protocolar a Instituição ofereceu auxilio por meio de atendimento psicológico e transporte para ser avaliado pela Junta Médica da Instituição, tendo o policial militar inclusive descartado transporte institucional e se recusado a comparecer em determinada avaliação médica e, quando finalmente compareceu, foi considerado apto para o serviço administrativo, devendo ficar afastado somente das ruas, podendo retornar ao trabalho interno, onde seria empregado em função administrativa simples. Entretanto, decidiu de forma individual, contrariando avaliação médica especializada, a não comparecer mais ao trabalho administrativo para o qual estava regularmente escalado e notificado, e em razão disso cometeu crime militar do artigo 163 do Código Penal Militar. O 6º Batalhão esclarece ainda que ofereceu auxílio psicológico, locomoção, e que todas as medidas tomadas foram pautadas na legislação e que o Auto de Prisão em Flagrante foi encaminhado para a Vara da Auditoria da Justiça Militar para apreciação.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou