CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Município de Floresta revoga licitação para compra de material escolar suspensa pelo TCE-PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Município de Floresta revoga licitação para compra de material escolar suspensa pelo TCE-PR

O ato da Corte, emitido em novembro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Município de Floresta revoga licitação para compra de material escolar suspensa pelo TCE-PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

A Prefeitura de Floresta revogou o Pregão Presencial nº 55/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a compra, pelo valor máximo de R$ 156.734,00, de estojos de lona, pastas e mochilas escolares para os alunos da rede pública de ensino desse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Paraná.

O ato da Corte, emitido em novembro do ano passado, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela microempresa Jeferson Eudes Campi. A interessada alegou ter sido injustamente desclassificada da disputa por seu contrato social não coincidir exatamente com o objeto da licitação, conforme previsto em edital.

Na ocasião, o então relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à representante. Para ele, além de inverter as fases do certame, realizando a análise da habilitação das licitantes previamente à apresentação dos lances, o município fundamentou o descredenciamento da interessada em base imprópria, já que a administração não pode exigir que as atividades desenvolvidas pelas empresas coincidam exatamente com o objeto da licitação, bastando que guardem a necessária compatibilidade com aquilo que o poder público pretende adquirir.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Floresta, o atual relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso, manifestando-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 288/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.487 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN