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Imagem referente a Após ajuizar 16 ações contra bancos, cliente é condenada a pagar multa por agir com “evidente má-fé”, segundo juiz

Após ajuizar 16 ações contra bancos, cliente é condenada a pagar multa por agir com “evidente má-fé”, segundo juiz

A mulher ajuizou uma ação contra o banco pedindo indenização por danos morais, alegando que a instituição financeira teria realizado descontos mensais referentes a um empréstimo...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Após ajuizar 16 ações contra bancos, cliente é condenada a pagar multa por agir com “evidente má-fé”, segundo juiz

Uma cliente foi condenada a pagar uma multa depois de, no entendimento do juiz, ter agido de má-fé contra o Banco Itaú Consignado S.A.

A mulher ajuizou uma ação contra o banco pedindo indenização por danos morais, alegando que a instituição financeira teria realizado descontos mensais referentes a um empréstimo consignado, que segundo ela, não teria recebido qualquer valor que pudesse originar os descontos.

No decorrer do processo o banco apresentou em sua defesa todos os contratos assinados pela mulher, bem como os comprovantes do valor creditado em conta e também os comprovantes dos descontos mensais realizados.

Na análise dos autos, o juiz Nathan Kirchner Herbst entendeu que diante a apresentação de todas as provas, ficou perceptível a ação legítima do banco ao realizar os descontos conforme contratado pela autora do processo.

Fundamentando a decisão, o juiz ressaltou que não era possível fechar os olhos à maneira abusiva com que a autora compareceu ao Judiciário e que conforme se denota da certidão de movimento de processos, a requerente ajuizou 16 demandas contra diversas instituições financeiras.

“De maneira pontual pode até parecer algo singelo, incapaz de trazer consequências mais gravosas. Porém, a situação se agrava quando percebemos que o procurador da parte autora usa a mesma “estratégia” processual com grande número de clientes, em várias comarcas do Estado do Paraná”, destacou Herbst.

Segundo ele, a maneira adotada por ela, por meio de seu procurador, é por demais negativa e fere a economicidade e celeridade processual, acarretando um incremento injustificado de processos ao já volumoso número existente.

O magistrado ressaltou que a conduta da mulher revela que a parte, ao agir assim, busca indenizações/reparações independentes nas várias Unidades Jurisdicionais da Comarca, sugerindo uma intenção de acréscimo patrimonial indevido.

Entendo que a propositura reiterada de demandas fere os princípios da economicidade e celeridade processual, como já dito, traz aumento significativo e improdutivo de demandas ao Judiciário (influindo negativamente na duração razoável de todos os demais processos que aqui tramitam), bem como revela caráter especulativo, de forma a caracterizar abuso de direito e evidente má-fé, reforçou o magistrado.

O juiz finalizou a fundamentação dizendo que além do exposto, a mulher falseou em juízo quando afirmou não existir vínculo contratual que expressamente firmou. A litigância de má-fé resta caracterizada, também, pela infração do Código de Processo Civil.

O magistrado julgou improcedentes os pedidos formulados e condenou a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. A mulher também foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 1% (um por cento) do valor da causa.

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