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Veja o que determina o novo decreto municipal para os restaurantes e lanchonetes

De acordo com o documento, o comércio de alimentos, incluindo restaurantes, lanchonetes, pizzaria, confeitaria, food trucks e afins, poderá funcionar, desde que siga as determinações do...

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Por Paulo Eduardo

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A Prefeitura de Cascavel publicou nesta quarta-feira (17) um novo Decreto Municipal com medidas de combate e enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o documento, o comércio de alimentos, incluindo restaurantes, lanchonetes, pizzaria, confeitaria, food trucks e afins, poderá funcionar, desde que siga as determinações do decreto.

O horário de funcionamento será das 06h às 23h todos os dias, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega

Veja abaixo as determinações do decreto para este seguimento:

a) estão inseridos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, cafeterias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos;

b) atender com restrição de público de 50% de sua capacidade prevista no laudo do Corpo de Bombeiros/alvará de funcionamento;

c) deverão afixar cartaz ou placa em tamanho “A3” em local visível e de forma legível na entrada do estabelecimento informando a capacidade reduzida de público, conforme o presente decreto;

d) o horário de funcionamento será das 06h às 23h todos os dias, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega;

e) os restaurantes existentes dentro de supermercados, hipermercados, poderão atender respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes e orientações da alínea B e C;

f) evitar aglomerações na frente da empresa. O proprietário ou responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso de máscara e higiene das mãos;

g) sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;

h) intensificar os procedimentos de higiene na cozinha;

i) dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso adotando medidas de higienização adequada;

j) designar funcionário na entrada do estabelecimento para disponibilizar álcool em gel a 70% para clientes;

k) manter distância de dois metros entre as mesas;

l) os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquinas de pagamento;

m) não poderão ser compartilhados nas mesas itens como condimentos, temperos, dentre outros, usando preferencialmente sachês;

n) em caso de uso do sistema buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool em gel 70%, uso de máscara, providenciar barreira física/protetor salivar nos buffets e substituir todos os utensílios usados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos) para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces). Os utensílios usados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável;

o) recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente;

p) os estabelecimentos autorizados a funcionar após às 20 horas deverão trabalhar exclusivamente com o sistema de reservas de no máximo até 06 pessoas.

q) diariamente até às 18h deverá ser encaminhada à SEFIN (Secretaria Municipal de Finanças) pelo e-mail [email protected], a lista de reservas contendo a quantidade de pessoas que realizaram a reserva, estando dispensados desde procedimento os food trucks. Em caso de não cumprimento dessa alínea o estabelecimento poderá sofrer sanções descritas no art. 11 desde decreto;

r) as pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou de trânsito após às 20h deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento para justificativa da circulação fora do horário do toque de recolher.

Clique aqui e confira o novo Decreto Municipal na íntegra.

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