
Prefeitura de Cascavel publica novo decreto com determinações para a Pandemia
Uma das medidas é que o transporte coletivo fica suspenso até as 24 do dia 21 de março, retomando as atividades no dia 22. ...
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Por Fábio Wronski

Na tarde desta quarta-feira (17), o município de Cascavel publicou mais um decreto para determinações que devem ser seguidas na cidade durante os próximos dias.
Uma das medidas é que o transporte coletivo fica suspenso até as 24 do dia 21 de março, retomando as atividades no dia 22.
O “Toque de Recolher”, com a restrição de circulação de pessoas e veículos, ficará das 20h às 05h, diariamente, com restrição em espaços públicos e vias públicas por prazo indeterminado.
Outros serviços e atividades que estão suspensas por prazo indeterminado são:
- Clubes, escolas de futebol, e quadras públicas, e privadas.
- Parques infantis, cinemas, circos, casas de festa, shows e eventos, eventos culturais e recreativos.
- Reuniões de trabalho com mais de 25 pessoas
- Recepção com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (casamentos ou aniversários).
- Estabelecimentos destinados a amostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos , convenções, entre outros eventos de interesse profissional o técnico e ou científico.
- Uso de salões privados ou públicos e a realização de festas, casamentos, aniversários e outros em condomínios residenciais, associações e salões comunitários.
Comércio em geral
As atividades comerciais de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços terão horários das 08h às 18h, com limitação de 50% da capacidade.
Nos próximos sábados (20 e 27) deverão funcionar somente até as 14h.
Academias
As academias poderão abrir com 30% da capacidade, com horários das 06h até as 20h
Shoppings Center
Os shoppings Centers e Centros comerciais poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50%. Nos sábados (20 e 27), até às 14h e nos domingos (21 e 28) somente até o meio-dia.
As modalidades de Delivery poderão ser mantidas.
Instituições Religiosas
As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela resolução da Sesa (221/21), entre as 05h e 20h.
Os serviços essenciais são permitidos, conforme decreto Estadual (4.317/2020), são permitidos funcionamento 24 por dia, também durante finais de semana e feriados, respeitando as restrições de capacidade.
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