
MPF e MPT ajuízam ação civil pública contra cooperativa que manteve grupo de risco em atividade
O documento apresenta dados e provas contundentes de que a empresa adotou conduta de não afastar os trabalhadores integrantes do grupo de risco do trabalho presencial....
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Por CGN 1

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram, nesta terça-feira (16), Ação Civil Pública (ACP) contra o frigorífico Lar Cooperativa, de Matelândia (PR). A empresa tem mantido, apesar de recomendação legal das instituições, pessoas do grupo de risco de covid-19 atuando no trabalho presencial.
O documento apresenta dados e provas contundentes de que a empresa adotou conduta de não afastar os trabalhadores integrantes do grupo de risco do trabalho presencial. A ACP mostra a existência, no início de março, de 1.168 casos confirmados de covid entre empregados do frigorífico de Matelândia, além da morte de uma funcionária de 53 anos, vítima da doença. A ação ainda afirma que desde janeiro de 2021 tem-se buscado junto à empresa resolver a situação extrajudicialmente – por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – porém sem sucesso. Portanto, fica evidente “a necessidade de o Poder Judiciário intervir para preservar a saúde dos trabalhadores mais vulneráveis”.
De acordo com médico do trabalho do MPT, foram identificadas diversas irregularidades por parte da Lar Cooperativa no afastamento dos trabalhadores que compõem o grupo de risco. O documento aponta que houve um afastamento de número ínfimo de trabalhadores com comorbidades: apenas 73, de um universo de 7.881 empregados. Portanto, de acordo com a ACP, “restou evidente a inadequação do critério adotado, indevidamente restrito, impedindo que todas as pessoas do grupo de risco efetivamente fossem afastadas do trabalho presencial”.
A ACP requer – em regime de urgência – que a empresa garanta o afastamento remunerado dos trabalhadores que compõem o grupo de risco em conformidade com os critérios adotados pela Organização Mundial da Saúde e pelas regras já estabelecidas pela Autoridade Sanitária local. A ação ainda solicita que se implante mecanismo de identificação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, considerando, “além das informações previstas nos prontuários médicos e as situações verificadas em avaliações médicas da empresa, as declarações do trabalhador, afastando os que se enquadrarem nessa categoria”, escreve. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50.000,00.
Indígenas – Em janeiro deste ano, foi constatado o retorno de trabalhadores indígenas, situação vedada pela recomendação expedida em 19 de junho de 2020, por Resoluções e Nota Orientativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa/PR) e por Notas Técnicas do MPT.
Gestantes – A ação ainda destaca que a cooperativa propõe medida “injustificadamente discriminatória” para afastamento das gestantes, ao considerar grupo de risco apenas aquelas com 30 anos ou mais e a partir de 5º mês de gestação. O documento afirma que há estudo que indica aumento da mortalidade de gestantes e puérperas por covid-19 no Brasil, indicando que o país responde por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo o mundo.
“Gravidez, idade avançada, condição indígena e doenças crônicas naturalmente são fatores de risco: o coronavírus é uma doença mundial de contornos graves (com características mais críticas do que uma gripe normal) e o caminho que resta às autoridades públicas e à sociedade é, sem dúvida, adotar medidas de prevenção! E prevenção se faz, no presente caso, com o afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, dos trabalhadores integrantes do grupo de risco”, frisa a ACP.
As informações são do Ministério Público Federal no Paraná.
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