CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Recebendo cobranças indevidas, cliente move ação contra o Banco Santander

Recebendo cobranças indevidas, cliente move ação contra o Banco Santander

Conforme apresentado pela defesa, o cliente alegava ter um débito com o banco no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dívida que foi negociada...

Publicado em

Por Deyvid Alan

Publicidade
Imagem referente a Recebendo cobranças indevidas, cliente move ação contra o Banco Santander

Por conta de cobranças indevidas e suposta negativação no cadastro de pessoas físicas, um cliente moveu uma ação contra o Banco Santander junto ao Juizado Especial de Cascavel.

Conforme apresentado pela defesa, o cliente alegava ter um débito com o banco no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dívida que foi negociada e quitada em 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 62,99 (sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) cada.

No entanto a defesa alegava que  mesmo com a dívida quitada o nome do cliente permaneceu na plataforma “limpa nome” do Serasa e as cobranças por parte do banco continuaram sendo feitas.

Na ação a defesa pedia que o banco retirasse o nome do cliente que estava de forma indevida no cadastro de inadimplentes e buscava uma indenização por danos morais. Após a análise dos autos a Juíza, Jaqueline Allievi, entendeu que de fato a defesa conseguiu comprovar o pagamento da dívida determinando a retirada do nome do cliente da plataforma “Limpa nome”.

“Reconheço, portanto, a inexigibilidade da cobrança supracitada e determino a remoção dela da plataforma de renegociações operada pelo órgão de proteção ao crédito”, determinou a Juíza.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais a magistrada considerou improcedente, avaliando que o portal “Limpa Nome” é uma ferramenta de intermediação entre credores e devedores desenvolvida pelo Serasa, que não se confunde com o cadastro de inadimplentes daquele mesmo órgão.

Ela asseverou que a plataforma é um mero instrumento pelo qual o suposto devedor negocia descontos e parcelamento de dívidas com fornecedores, o que se dá em ambiente privado e restrito aos negociantes, sem divulgação ou acesso a terceiros.

“Não se tratam, portanto, os documentos de ref. 1.6, de informações públicas da existência de dívida, como aquelas divulgadas nos extratos de inadimplementos do SCPC, SPC e do próprio SERASA. Não há pendência indevidamente cadastrada hábil a causar danos moral”, completou Allievi.

No entendimento da Juíza, embora o cliente tenha relatado o recebimento de cobranças em frequência excessiva e em momentos inoportunos, não houve provas desses fatos, sendo que a simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.

“Logo, por não ter havido qualquer lesão concreta aos direitos da personalidade do reclamante, ao nome dele ou à sua imagem (não existiu inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes nem narrativa convincente de cobranças vexatórias), não é possível a responsabilização civil”, ressaltou a magistrada.

Diante o exposto, a Juíza considerou o pedido parcialmente procedente e entendeu como inexistente a dívida cobrada pelo banco. Ela também determinou a exclusão da proposta de negociação do cadastro Limpa Nome, mas recusou o pagamento de indenização por danos morais.

A ação ainda cabe recurso.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN