
Recebendo cobranças indevidas, cliente move ação contra o Banco Santander
Conforme apresentado pela defesa, o cliente alegava ter um débito com o banco no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dívida que foi negociada...
Publicado em
Por Deyvid Alan

Por conta de cobranças indevidas e suposta negativação no cadastro de pessoas físicas, um cliente moveu uma ação contra o Banco Santander junto ao Juizado Especial de Cascavel.
Conforme apresentado pela defesa, o cliente alegava ter um débito com o banco no valor aproximado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dívida que foi negociada e quitada em 26 (vinte e seis) parcelas de R$ 62,99 (sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) cada.
No entanto a defesa alegava que mesmo com a dívida quitada o nome do cliente permaneceu na plataforma “limpa nome” do Serasa e as cobranças por parte do banco continuaram sendo feitas.
Na ação a defesa pedia que o banco retirasse o nome do cliente que estava de forma indevida no cadastro de inadimplentes e buscava uma indenização por danos morais. Após a análise dos autos a Juíza, Jaqueline Allievi, entendeu que de fato a defesa conseguiu comprovar o pagamento da dívida determinando a retirada do nome do cliente da plataforma “Limpa nome”.
“Reconheço, portanto, a inexigibilidade da cobrança supracitada e determino a remoção dela da plataforma de renegociações operada pelo órgão de proteção ao crédito”, determinou a Juíza.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais a magistrada considerou improcedente, avaliando que o portal “Limpa Nome” é uma ferramenta de intermediação entre credores e devedores desenvolvida pelo Serasa, que não se confunde com o cadastro de inadimplentes daquele mesmo órgão.
Ela asseverou que a plataforma é um mero instrumento pelo qual o suposto devedor negocia descontos e parcelamento de dívidas com fornecedores, o que se dá em ambiente privado e restrito aos negociantes, sem divulgação ou acesso a terceiros.
“Não se tratam, portanto, os documentos de ref. 1.6, de informações públicas da existência de dívida, como aquelas divulgadas nos extratos de inadimplementos do SCPC, SPC e do próprio SERASA. Não há pendência indevidamente cadastrada hábil a causar danos moral”, completou Allievi.
No entendimento da Juíza, embora o cliente tenha relatado o recebimento de cobranças em frequência excessiva e em momentos inoportunos, não houve provas desses fatos, sendo que a simples cobrança de dívida inexistente, sem maiores reflexos, não acarreta dano moral.
“Logo, por não ter havido qualquer lesão concreta aos direitos da personalidade do reclamante, ao nome dele ou à sua imagem (não existiu inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes nem narrativa convincente de cobranças vexatórias), não é possível a responsabilização civil”, ressaltou a magistrada.
Diante o exposto, a Juíza considerou o pedido parcialmente procedente e entendeu como inexistente a dívida cobrada pelo banco. Ela também determinou a exclusão da proposta de negociação do cadastro Limpa Nome, mas recusou o pagamento de indenização por danos morais.
A ação ainda cabe recurso.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou