CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Em 2017, Prefeitura de Piraí do Sul repassou para a Câmara da cidade R$ 1,7 milhão a mais do que previsto em orçamento

Em 2017, Prefeitura de Piraí do Sul repassou para a Câmara da cidade R$ 1,7 milhão a mais do que previsto em orçamento

Devido à irregularidade, bem como à demora para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle – item ressalvado...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a Em 2017, Prefeitura de Piraí do Sul repassou para a Câmara da cidade R$ 1,7 milhão a mais do que previsto em orçamento

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas de 2017 de Piraí do Sul. Naquele ano, esse município dos Campos Gerais do Paraná foi administrado por Márcio Flávio da Silva (gestor de 1º de janeiro a 5 de maio) e José Carlos Sandrini (a partir de 6 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2020). A razão foi o repasse, à Câmara de Vereadores, de R$ 1.295.772,70 a mais do que estava previsto no orçamento daquele ano.

Devido à irregularidade, bem como à demora para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle – item ressalvado pelos conselheiros -, ambos os ex-gestores foram multados individualmente em R$ 7.763,70.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 140 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando o processo foi julgado.

Também foram ressalvados, sem a aplicação de penalidades, a comprovação de regularidade previdenciária feito fora do prazo estipulado pelo antigo Ministério da Previdência Social; o retorno das despesas com pessoal ao limite legal após os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); e a ocorrência de divergências nos registros de transferências constitucionais de recursos provenientes do Estado e da União.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 1/2021, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 27/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 5 de março, na edição nº 2.492 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN