
Captiva apresenta problemas uma semana após a compra e cliente processa a Amilcar Veículos
De acordo com o documento, a mulher disse que no dia 13 de novembro de 2019 comprou uma GM/Captiva pelo valor de R$ 43.900,00. Para...
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta sexta-feira a sentença de um processo movido por uma cascavelense contra a Amilcar Veículos. A decisão foi proferida pela juíza leiga Rosicler Adair de Castro .
De acordo com o documento, a mulher disse que no dia 13 de novembro de 2019 comprou uma GM/Captiva pelo valor de R$ 43.900,00. Para o pagamento, ela entregou como entrada um veículo Polo avaliado em R$ 12.000,00. A diferença seria paga em financiamento bancário com parcelas de R$ 749,01.
Entretanto, a cliente relatou que uma semana após a compra, o veículo começou a apresentar vazamento de óleo, sendo levado até a loja para a realização do conserto, sem que o problema fosse resolvido. A mulher ainda constatou que a Captiva estava com problemas no catalisador e o conserto ficou em R$ 3.500,00.
Desta forma, a cascavelense buscou a justiça para pedir a rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução do veículo e transferência do financiamento para o nome da Amilcar, bem como a devolução do valor pago como entrada R$ 12.000,00, ou do veículo Polo. Ela também solicitou a devolução das parcelas pagas, ou que a empresa faça o conserto de forma integral do veículo em local escolhido pela mulher e que o vencimento das parcelas seja alterado para o dia 24 de cada mês.
A Amilcar informou que de fato, o automotor apresentou vazamento de óleo na caixa do radiador, comum em veículos usados, contudo, a avaria foi devidamente solucionada pela empresa. Informou ainda que o catalisador normalmente apresenta problemas quando é abastecido com combustível de baixa qualidade e que não é culpa da Amilcar que tais problemas tenham surgido, estando à disposição para fazer as manutenções no veículo da cliente.
Ao analisar o caso, a juíza negou o pedido de rescisão contratual, tendo em vista que a autora não comprovou que a Amilcar tenha se negado a promover o reparo. Sobre a mudança na data de vencimento a mulher deverá procurar diretamente a financeira.
Contudo, a Amilcar foi condenada a restituir a cliente em R$ 3,6 mil em razão do valor desembolsado pelo conserto do catalisador (R$ 3,5 mil) e mais R$ 100 pelo pagamento de scanner feito no veículo.
A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.
Atualização:
A Amilcar entrou em contato com a reportagem e informou o seguinte:
“A ação é discutida ainda e que provavelmente será julgada improcedente”.
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