
Empresa “O Solucionador” é condenada por não cumprir renegociação prometida
Em 03 de julho de 2020, o cliente teria ido à empresa a fim de que ela o auxiliasse na renegociação do contrato de financiamento firmado por ele...
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Por Deyvid Alan
Mais uma ação contra a empresa “O Solucionador Toledo Assessoria Financeira Ltda”, foi julgada procedente pelo Poder Judiciário de Cascavel e o cliente deverá ser ressarcido.
Em 03 de julho de 2020, o cliente teria ido à empresa a fim de que ela o auxiliasse na renegociação do contrato de financiamento firmado por ele com a BV Financeira no valor de R$ 22.140. Pela intermediação o cliente deveria pagar ao “Solucionador” o valor de R$ 9.100,00 de forma parcelada além de uma comissão de 20% sobre o valor da redução do débito financiado.
No entanto o cliente entrou com a ação alegando que a empresa além de não ter realizado os serviços contratados, o orientou a deixar de pagar as parcelas do financiamento o que a juíza entendeu como verossímil já que a empresa não realizou contestação por meio de defesa mesmo tendo sido devidamente intimada.
Destaca-se ainda apesar de solicitada a manifestação e apresentação de documentos que comprovassem que a contratada havia prestado o serviço, não foram apresentadas nos autos nenhuma prova de tratativas extrajudiciais entre “O Solucionador” e a BV Financeira.
A Juíza ressaltou na análise que relatos semelhantes são encontrados em vários outros processos como este, recentemente ajuizados por consumidores insatisfeitos com os serviços da empresa.
“Destaca-se, a propósito, que de 09/06/2020 até hoje (ou seja, em um intervalo de menos de 1 anos), já foram ajuizados 48 processos contra “O Solucionador” somente nos Juizados Especiais desta Comarca”.
Nos autos do processo é descrito que ao estimular que o cliente não pague a divida que será negociada, a empresa “O Solucionador” presta grave desserviço, com consequências reprováveis.
Diante do exposto a Juíza Jaqueline Allievi considerou parcialmente procedente o pedido da defesa quanto à devolução do valor pago à empresa “O Solucionador” e também o pedido de indenização por danos morais.
A magistrada determinou que a empresa deverá rescindir o contrato do cliente sem penalidades, ônus rescisórios ou obrigações remanescentes e a condenou a restituir ao cliente todos os valores que dele recebeu, com multa de 1% ao mês e correção monetária. Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a Juíza determinou o pagamento de R$ 2.000 por considerar justa e suficiente para reparar o mal causado, servindo também como desestímulo na reiteração das práticas.
A decisão ainda cabe recurso.
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