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Imagem referente a Restaurante de Cascavel deverá indenizar cliente por propaganda enganosa

Restaurante de Cascavel deverá indenizar cliente por propaganda enganosa

No dia 02 de outubro de 2020, o cliente teria ido ao estabelecimento após ter visto a propaganda de “pagar pelo rodízio de sushi e a...

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Por Deyvid Alan

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Imagem referente a Restaurante de Cascavel deverá indenizar cliente por propaganda enganosa

Um cliente insatisfeito entrou com uma ação contra a empresa Gilberto Martignoni Restaurante – ME, após se sentir enganado por uma propaganda que não foi cumprida pelo estabelecimento.

No dia 02 de outubro de 2020, o cliente teria ido ao estabelecimento após ter visto a propaganda de “pagar pelo rodízio de sushi e a bebida ser inclusa”, sendo que o valor do rodízio de terça a domingo seria de R$ 59,90 conforme o anúncio.

Na hora de realizar o pagamento o cliente teria sido surpreendido com o valor de R$ 71,80 referente ao consumo de bebidas, apesar da propaganda mencionar que estaria incluso. Segundo a atendente o rodízio sairia por R$ 54,00 e teria um adicional de R$ 89,90 em razão do imposto.

Diante a análise dos autos e pela falta de contestação da empresa, o Juiz, Valmir Zaias Cosechen, considerou o pedido procedente já que o processo havia tramitado regularmente, não tendo nulidades a sanar, passo à análise do mérito.

No entendimento do magistrado, o cliente buscou o o cumprimento da propaganda veiculada, bem como indenização por danos morais, o que se torna válido perante o Código de Defesa do Consumidor.

O Juiz considerou que o cliente deveria receber em dobro, visto que fora cobrada e efetivamente paga quantia indevida em respeito à vinculação da oferta. No entanto o cliente teve o pedido de indenização por danos morais negado haja vista que descumprimento contratual, por si só, não induz à reparação moral, sob pena de descaracterização do instituto.

Por fim o magistrado decidiu como parcialmente procedente determinando que o restaurante pague o valor de R$ 143,60 com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária estando dispensado do pagamento por danos morais.

A decisão ainda cabe recurso.

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