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Estado deverá ressarcir Policial Militar por desconto irregular em aposentadoria

A decisão atendeu uma tese apresentada pelo procurador da Associação da Vila Militar, Roberto Miotto, a fim de restabelecer a isenção da contribuição previdenciária aos militares...

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Por Paulo Eduardo

Um Policial Militar aposentado conquistou na justiça paranaense o direito à isenção da contribuição previdenciária. A decisão atendeu a um recurso apresentado pela Procuradoria da Associação da Vila Militar e considerou irregular o desconto aplicado a partir da Reforma da Previdência. A sentença prevê que o Estado e a Paraná Previdência restituam os valores descontados de maneira indevida.

A decisão atendeu uma tese apresentada pelo procurador da Associação da Vila Militar, Roberto Miotto, a fim de restabelecer a isenção da contribuição previdenciária aos militares estaduais com doenças graves, tais como moléstia profissional, tuberculose, hanseníase, mal de Parkinson ou cardiopatia grave, essa última que acometeu seu cliente. Segundo o advogado, a Lei Estadual 17.345/2012 previa essa isenção, mas foi revogada desde que o Paraná adotou regras federais para alíquotas previdenciárias para os servidores públicos. “Observamos um conflito de normas e competência, ou sua falta, da União para legislar acerca de determinadas normas específicas dos estados”, afirmou Miotto.

O Juiz Gagliano Pinto Alberto, da 4ª Turma Recursal da Vara da Fazenda Pública, reconheceu os argumentos do autor da ação. “Muito embora os réus tenham suprimido o benefício da isenção da contribuição previdenciária sob o argumento de que a Nova Reforma da Previdência assim o determinou, reputo que tal não se aplica ao caso em tela, haja vista o caráter permanente e, irrevogável da benesse”, afirmou o magistrado na sentença.

A decisão, inédita, reformou sentença dada em primeira instância e pode beneficiar milhares de militares da reserva portadores de doenças graves. “Certamente que traz uma conquista aos militares tão impactados com os descontos a título de contribuição previdenciária quando estão passando por momentos e condições de saúde delicadas, especialmente em razão da pandemia vivenciada”, ressaltou o advogado Roberto Nazari Miotto.

Na sentença, a Justiça Paranaense determina que ao Estado e à Paraná Previdência a restituição dos valores que foram indevidamente descontos a partir de março de 2020.

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