
Amanhã entra em vigor o novo Decreto Estadual; Veja o que pode funcionar
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a...
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Por Paulo Eduardo

A partir das 5 horas da quarta-feira (10) começa a vigorar o Decreto 7.020/2021, com duração de sete dias. A peça jurídica traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado.
O texto mantém a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, com o horário entre 20 horas e 5 horas. Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Determina também a suspensão dos serviços e atividades não essenciais em todo o território nos finais de semana, como medida obrigatória de enfrentamento da emergência em saúde pública. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana. A lista de atividades essenciais é a mesma do decreto anterior.
COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios.
Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away.
Durante os fins de semana fica vedado o consumo no local, permitindo apenas por meio das modalidades de entrega. Nos estabelecimentos localizados em rodovias fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando.
Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h. Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação.
MUNICÍPIOS – O Decreto 7.020/2021 estabelece também regras específicas para serem seguidas pelos municípios, de acordo com o tamanho populacional. Naquelas cidades com mais de 50 mil habitantes o comércio de maneira geral pode funcionar das 10h às 17h com 50% de ocupação. Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a orientação é para seguir a regulamentação municipal sobre a atividade.
ESCOLAS – A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada na sexta, a de número 240/2021.
As igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado da Saúde.
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Fonte: AEN.
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