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Imagem referente a Teve a linha telefônica bloqueada indevidamente? Em Cascavel, cliente da Claro receberá indenização

Teve a linha telefônica bloqueada indevidamente? Em Cascavel, cliente da Claro receberá indenização

Conforme o documento, o cliente alegou que usa o aparelho para atividades pessoas e profissionais, tendo em vista que trabalha como vendedor de alimentos....

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a Teve a linha telefônica bloqueada indevidamente? Em Cascavel, cliente da Claro receberá indenização

Um cascavelense que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de indenização por danos morais contra a Claro S/A. A sentença do caso foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Conforme o documento, o cliente alegou que usa o aparelho para atividades pessoas e profissionais, tendo em vista que trabalha como vendedor de alimentos.

Em contestação, a Claro alegou que os supostos transtornos experimentados pelo cliente não transcendem o mero dissabor, uma vez que mero descumprimento contratual não gera indenização por danos morais. Complementou ainda informando que não houve ato ilícito.

Entretanto, a justificativa apresentada pela empresa não convenceu o juiz Valmir Zaias Cosechen, que entendeu que houve falha na prestação de serviço, veja:

“O corte indevido no fornecimento do serviço de telefonia celular se traduz em falha na prestação do serviço e é fato que ultrapassa os dissabores cotidianos, mormente causa uma multiplicidade de incômodos, especialmente no caso do autor, que faz uso do telefone celular para trabalho, além de sujeitar o demandante à arbitrariedade da fornecedora”, citou o magistrado.

Desta forma, a Claro foi condenada a pagar ao cliente a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

A decisão ainda cabe recurso e o espaço está aberto caso a empresa desejar incluir um posicionamento.

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