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Imagem referente a Descontos bancários: Empresa é condenada por danos morais e deverá restituir cobranças indevidas
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Descontos bancários: Empresa é condenada por danos morais e deverá restituir cobranças indevidas

Foi isso que aconteceu com um Cascavelense, o qual procurou a Justiça para reaver o dinheiro que havia sido descontado indevidamente. ...

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Por Fábio Wronski

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Imagine você olhar a sua conta bancária e encontrar um valor considerável debitado por um serviço que você não contratou?

Foi isso que aconteceu com um Cascavelense, o qual procurou a Justiça para reaver o dinheiro que havia sido descontado indevidamente.

Ele precisou mover uma ação contra a empresa Empiricus Research Publicações LTDA., e a também contra o Banco Bradesco SA., agência onde ocorreram os débitos injustificados.

Segundo o autor, ele teria sofrido descontos indevidos na conta realizados pela ré, Empiricus, sendo que nunca teria feito a contratação de serviço ou produto da empresa.

Através dos extratos bancários, o homem conseguiu comprovar que a empresa teria realizado a cobrança no valor R$ 1.450,00.

No desenrolar do processo, a ré sustentou a contestação de que o autor teria feito a assinatura de produtos, entretanto, não trouxe nada que provasse o fato.

Neste caso, conforme o juiz de direito, Valmir Zaias Cosechen, “competia a ré fazer prova concreta de contratação dos produtos pelo autor, mas não o fez, já que impossível ao autor fazer prova de um fato negativo (não contratação)”.

Ainda nos autos do processo foi comprovado que os descontos indevidos não teriam sido realizados pela primeira vez, já que o autor da ação teria conquistado, de forma extrajudicial, o ressarcimento de alguns valores.

Mesmo com a situação já vivenciada, conforme apontou a decisão, a ré ainda insistiu na cobrança de novas quantias, sendo que, já sabia de forma prévia serem indevidas.

Dessa forma, não havendo prova da existência de relação jurídica entre autor e a corré Empiricus, reputo indevidas as cobranças realizadas no valor de R$ 1.450,00.

Valmir Zaias Cosechen – JUIZ DE DIREITO

Neste caso, a Justiça decidiu que apenas a empresa Empiricus deveria ser condenada, pois não se trata de serviços bancários e, sim, produto fornecido por terceiros, sem que o Banco Bradesco tivesse qualquer ingerência sobre o contrato ou sobre a cobrança indevida.

Ainda em relação a restituição, o juiz de direito deferiu que deverá se dar na forma dobrada, “uma vez que, mesmo o autor tendo solicitado extrajudicialmente a interrupção das cobranças e tendo a ré, inclusive, devolvido parte do dinheiro, as cobranças não cessaram, havendo violação à boa-fé objetiva, sem qualquer evidencia de escusa justificável. Assim sendo, o total a ser restituído perfaz a quantia de R$ 2.900,00.”

Danos Morais

Além da restituição dos valores cobrados indevidamente, foi definido o pagamento de danos morais, já que a Justiça avaliou todo o contratempo e desgaste do autor para conquistar a restituição da cobrança indevida.

A situação dos autos revela um espírito que ainda impera no comportamento de alguns fornecedores de serviços que, alheios à boa-fé objetiva, agem com descaso perante o consumidor. Nesse caso específico, o consumidor relatou diversas vezes às rés que as cobranças eram indevidas, como faz prova os e-mails anexados aos autos. Inclusive, num dos e-mails a ré Empiricus reconhece a cobrança indevida e realiza o estorno integral dos valores

VALMIR ZAIAS COSECHEN – JUIZ DE DIREITO

O magistrado destacou que situações como estas lesam a integridade psíquica do consumidor e sua tranquilidade, causando o prejuízo. Desta forma, condenou a empresa Empiricus a pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados.

Em razão da reincidência na cobrança, o Juiz condenou a ré Empiricus Research Publicações Ltda à obrigação dese abster de promover novas cobranças relativas aos serviços ou descontos em débito automático em conta do autor por produtos da Empiricus, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada nova cobrança indevida, observado o teto de R$ 10.000,00.O caso cabe recurso.

A CGN abre espaço à empresa Empiricus caso queira apresentar novos dados que não teriam sido apresentados na defesa durante o desenrolar do processo.

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