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Imagem referente a Prefeituras e câmaras têm até o dia 31 para prestar contas de 2020 ao TCE-PR

Prefeituras e câmaras têm até o dia 31 para prestar contas de 2020 ao TCE-PR

Para acessar o conteúdo da IN nº 159/21, basta entrar na aba “Biblioteca”, situada na parte superior do portal do TCE-PR na internet e, na sequência, clicar em...

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Por Redação CGN

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Prefeituras, câmaras e entidades que compõem a administração direta e indireta dos municípios têm até o próximo dia 31 para encaminhar, ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício de 2020. A Instrução Normativa nº 159/2021, que estabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2021 e regula o encaminhamento dos documentos, está disponível aos gestores. O não cumprimento do prazo poderá acarretar sanções ao ente público e ao seu responsável.

Para acessar o conteúdo da IN nº 159/21, basta entrar na aba “Biblioteca”, situada na parte superior do portal do TCE-PR na internet e, na sequência, clicar em “Atos Normativos do TCE” e “Instruções Normativas”. O prazo de 31 de março é o limite, também, para prestação de contas das autarquias, fundações e fundos especiais. Para as sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo município, o prazo final para entrega da PCA de 2020 ao Tribunal é 30 de abril.

Transparência

O descumprimento das normas estabelecidas na IN nº 159/21 implica em multa ao gestor responsável. A sanção, prevista pela Lei Complementar nº 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR – equivale a 10 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que é atualizado mensalmente. Em março, essa multa soma R$ 1.111,90. Além disso, o órgão em falta com a obrigação não recebe Certidão Liberatória. Sem o documento, não é possível obter recursos de transferências voluntárias e empréstimos.

Uma das preocupações dos órgãos de controle é com a transparência das informações orçamentárias, patrimoniais e financeiras dos jurisdicionados. Por isso, em seu artigo 3º, a IN nº 159/21 dá especial importância à divulgação desses números. “A obrigação de liberar informações para pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, mediante divulgação na página eletrônica de cada município (…) constitui pauta de caráter contínuo e permanente”. O descumprimento do dispositivo pode levar ao julgamento pela irregularidade da prestação de contas e ao consequente bloqueio da Certidão Liberatória.

Fonte: TCE-PR

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