CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Juiz autoriza sindicato de motoristas de aplicativo a importar vacina

O magistrado reconheceu a validade da argumentação do sindicato e declarou que ‘qualquer lentidão, inércia ou omissão nessa nova etapa que está prestes a ser aberta...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos no Distrito Federal foi autorizado a contratar uma empresa, credenciada na Anvisa, para importar vacinas contra a Covid-19. A entidade argumentou que seus associados convivem com grande exposição à contaminação pelo novo coronavírus e, mediante a lentidão do governo federal em dar prosseguimento ao plano nacional de imunização, defendeu que a compra do insumo através de ação da iniciativa privada seria a solução para garantir a saúde e manutenção do trabalho dos motoristas de aplicativo. O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acatou a solicitação, mas determinou algumas condições que devem ser cumpridas.

O magistrado reconheceu a validade da argumentação do sindicato e declarou que ‘qualquer lentidão, inércia ou omissão nessa nova etapa que está prestes a ser aberta poderá trazer danos irreparáveis aos brasileiros (tanto no aspecto da preservação da saúde/vida, quanto sob o olhar econômico)’. Ele ponderou que é notório o esforço da Anvisa para a aprovação da importação e do uso de vacinas, já avaliadas por seus pares em outros países, e afirmou que não é o caso de suspender a análise da agência. O juiz, porém, pontuou que pode ser produtivo a alteração da ordem do processo: autorizar primeiro a compra dos imunizantes e, depois, certificar a sua segurança. “Com isso, de um lado, preserva-se minimamente a competência da ANVISA para atestar a segurança sanitária dos produtos e, de outro, garante-se a agilidade no processo de compra e transporte internacional das vacinas também pela iniciativa da sociedade privada”, comentou.

O magistrado explicou que a participação da sociedade civil e da iniciativa privada na campanha de vacinação não configura ilícito e considerou que a ação pode auxiliar na imunização de toda a população. “Merece registro o fato de que a MP 1.026/21 e as demais normas de regência não excluem a participação da sociedade civil de participar das medidas de combate à pandemia”, observou. “É preciso abrir espaço para a colaboração da sociedade civil em todo esse complexo processo. (…) Até porque, atenta contra a lógica cartesiana dos fatos sustentar que a flexibilização parcial do formalismo sanitário na importação desses fármacos poderia colocar em risco demasiado a vida da população brasileira. O risco de não acelerarmos o processo de imunização parece ser infinitamente maior, mais drástico e de efeitos duradouros negativo”, completou.

Para que o sindicato realize a importação dos imunizantes, porém, algumas condições devem ser respeitadas. O juiz estabeleceu que, conforme regulamentação da Anvisa, a compra das vacinas estrangeiras é preciso que haja a mediação de uma empresa especializada em importação de fármacos, credenciadas junto à agência reguladora. Além disso, os insumos, uma vez sob a posse da entidade de classe, não poderão ser comercializados a terceiros. Somente os associados, e seus familiares diretos, poderão receber as doses adquiridas.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN