
Nome negativado indevidamente gera indenização de R$ 8 mil para cascavelense
Desta vez, uma cliente da Oi processou a empresa e a sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)....
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Por Paulo Eduardo

Mais uma cascavelense que teve o nome inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes moveu uma ação judicial e receberá indenização.
Desta vez, uma cliente da Oi processou a empresa e a sentença do caso foi publicada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, a mulher foi informada que teve o nome negativado pela Oi em razão de uma dívida no valor de R$ 572,72.
Desta forma, caberia a empresa apresentar provas e documentos que justificassem a cobrança, o que não aconteceu, veja:
“A defesa apresentada limitou-se a asseverar que o combo de televisão a cabo e televisão objeto da controvérsia foram instalados a pedido da reclamante. Todavia, nada de concreto trouxe para auxiliar no esclarecimento dos fatos. Nenhum documento bilateral comprova que a reclamante, algum dia, teria solicitado a instalação desses produtos em Porto Alegre, no endereço indicado na contestação”, relatou a juíza Jaqueline Allievi.
Assim, a Oi foi condenada a declarar inexigível a suposta dívida, a solicitar a exclusão do nome da cliente nos cadastros de inadimplentes e ainda a indenizá-la em R$ 8 mil a título de danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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