
Cascavelense receberá R$ 2 mil de indenização após ficar 13 dias sem serviços de telefonia
A sentença do juiz leigo Robson Trukane Miranda foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)....
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Por Paulo Eduardo
Um cascavelense que teve os serviços de telefonia interrompidos indevidamente por 13 dias moveu uma ação de indenização por danos morais contra as empresas Banco Inter e Eutv Consultoria e Intermediação de Negócios.
A sentença do juiz leigo Robson Trukane Miranda foi publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Conforme o documento, o cliente buscou as empresas para resolver a situação, mas não teve êxito, precisando recorrer à justiça.
“O serviço de telefonia é prestado pela segunda ré (Eutv), contudo, fora comercializado pela primeira (Banco Inter), o que caracteriza responsabilidade solidária nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”, citou o juiz.
As empresas não negaram a ocorrência da interrupção dos serviços, que só foram restabelecidos após citação do juiz.
Desta forma, as rés foram condenadas a pagar ao cliente de forma solidária a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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