
Copel desliga energia de imóvel indevidamente e terá que pagar R$ 4 mil de indenização
Conforme o documento, no final do mês de março de 2020 a moradora do Bairro Santa Cruz teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, sem que...
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Por Paulo Eduardo
O Tribunal de Justiça do Paraná (02) publicou na última semana a sentença de um processo de indenização por danos morais movido por uma cascavelense contra a Copel (Companhia Paranaense de Energia).
Conforme o documento, no final do mês de março de 2020 a moradora do Bairro Santa Cruz teve o fornecimento de energia elétrica interrompido, sem que houvesse solicitado o desligamento.
Diante disso, ela buscou resolver o problema diretamente com a companhia, mas não houve êxito, tendo que recorrer a justiça, conforme consta na sentença, veja:
“Analisando detidamente os presentes autos, e em conformidade com as provas produzidas, constata-se que o Requerente, tentou por diversas maneiras solucionar o problema junto a Requerida, não logrando êxito, conforme os números de protocolos de atendimento, bem como, a tentativa de solicitação de religamento”, relatou o juiz leigo Alexsandro de Souza Popovic.
A Copel informou que a interrupção de fornecimento de energia elétrica na residência da moradora, deu-se pelo fato da mulher ter solicitado presencialmente junto a agência de atendimento da requerida o desligamento da unidade.
Entretanto, na sentença não constam provas da solicitação que a mulher teria feito, ou outras que isentassem a empresa de punição.
Assim, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a Copel a fazer o religamento da energia elétrica na casa da consumidora e ainda a indenizá-la em R$ 4 mil a título de danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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