
Agentes e empresa de Paranavaí são punidos por sobrepreço na compra de medicamentos
Os conselheiros entenderam que restou demonstrada a ocorrência, nas referidas licitações, da compra de medicamentos acima do preço verificado na tabela da Câmara de Regulação do...
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Por CGN 1

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). Nela, o órgão ministerial apontou a existência de uma série de possíveis ilegalidades em quatro pregões realizados pela Prefeitura de Paranavaí em 2017 para adquirir medicamentos destinados ao atendimento à população desse município da Região Noroeste do Paraná.
Os conselheiros entenderam que restou demonstrada a ocorrência, nas referidas licitações, da compra de medicamentos acima do preço verificado na tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) do governo federal, bem como a ausência de publicação na íntegra dos procedimentos licitatórios, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Penalizações
Em função disso, o TCE-PR ordenou que a Noroeste Medicamentos Ltda. devolva R$ 22.212,72 ao tesouro municipal. A quantia refere-se aos valores pagos com sobrepreço pela prefeitura ao adquirir, da empresa, 38 unidades do medicamento Omalizumabe de 150 miligramas, utilizado no tratamento de asma alérgica grave. O valor a ser ressarcido deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos.
A irregularidade também levou a Corte a multar individualmente em R$ 4.338,40 a então secretária municipal de Saúde, Andreia Martins de Souza, e o, à época, diretor de Compras da pasta, Enio Caetano de Paula Júnior.
As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando a decisão foi proferida.
Determinações
A fim de evitar a ocorrência das mesmas impropriedades no futuro, os membros do Tribunal Pleno determinaram que a atual administração municipal de Paranavaí tome duas medidas em suas próximas licitações voltadas à compra de medicamentos.
A primeira delas diz respeito à adoção, com transparência metodológica, de pesquisa de preços, tendo como referência os valores praticados no âmbito dos órgãos e entidades do poder público. A segunda está relacionada à necessidade de disponibilizar, na íntegra, a documentação referente a seus procedimentos licitatórios em seu Portal da Transparência.
Por fim, os conselheiros deliberaram pelo encaminhamento de cópias dos autos à Secretaria Executiva da CMED para que a instituição, dentro da suas competências legais, analise as práticas de distribuição de medicamentos das empresas Noroeste Medicamentos Ltda. e Genésio A. Mendes e Cia. Ltda. no que diz respeito ao cumprimento das normas do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP).
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto divergente do conselheiro Ivan Bonilha – que defendeu a aplicação de multas aos dois referidos agentes públicos – na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3952/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 15 de fevereiro, na edição nº 2.478 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
As informações são do TCE-PR.
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