CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

Justiça obriga homem a excluir comentários homofóbicos em grupo no WhatsApp

De acordo com os autos, a vítima ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra um colega pelas mensagens ofensivas publicadas no grupo...

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

Um homem que fez comentários homofóbicos em um grupo de WhatsApp terá de excluir da conversa todo o conteúdo denunciado em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$300,00. O provimento à medida de urgência foi dado pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre.

De acordo com os autos, a vítima ajuizou ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra um colega pelas mensagens ofensivas publicadas no grupo de WhatsApp. Ele relatou que há dois grupos no aplicativo destinados à venda, oferta e pós-venda de motocicletas da concessionária em que ambos trabalham.

O réu postou uma foto com placar de um jogo de futebol e, pelo fato de o autor do processo ser administrador do grupo respondeu com: “sugerimos que o foco seja, tão somente, a fraternidade, passeios e informações sobre o mundo do motociclismo”.

A mensagem foi sucedida por figurinhas de gestos obscenos, uso de termos chulos e ofensas pessoais relacionadas a filiação partidária e orientação sexual, somados a áudios também ofensivos. Deste modo, o autor do processo alegou ter sido humilhado pelas declarações e constrangido diante das 290 pessoas que participam do núcleo virtual.

A juíza de Direito Thaís Khalil esclareceu que apesar do réu ter direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, deve ser respeitado o direito à honra de terceiros. Nesta situação, houve conduta com conotação ilícita e potencial ofensivo.

“O direito à honra tem amplitude máxima, no caso concreto observa-se que foi afetado de maneira grave, na medida em que as postagens se deram em grupo composto por várias pessoas e, conforme dito, expressaram a intolerância do réu, por meio de palavras e gestos de baixo calão, sem que sequer tenha havido qualquer provocação por parte do autor”, explicou a magistrada.

Não houve conciliação entre as partes, portanto o mérito da ação ainda será julgado quanto aos danos contra honra e imagem do autor. O réu possui o prazo de 15 dias para contestar a ação.

Google News CGN Newsletter

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais