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Imagem referente a MP ajuíza em Guaíra oito ações contra clínico geral que realizava cirurgias irregularmente pelo SUS

MP ajuíza em Guaíra oito ações contra clínico geral que realizava cirurgias irregularmente pelo SUS

As ações citam casos de pessoas submetidas a procedimentos como retiradas de cistos, hérnias umbilicais e até amputações de membros infeccionados pelo médico, que não tem...

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Por Paulo Eduardo

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Imagem referente a MP ajuíza em Guaíra oito ações contra clínico geral que realizava cirurgias irregularmente pelo SUS

O Ministério Público do Paraná, a partir da 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no Oeste do estado, apresentou oito ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra um médico responsável por operações que resultaram em prejuízos extremos a pacientes. Também são requeridas pelo MPPR nos processos a mulher dele e uma empresa registrada em nome dela, utilizada para oficializar contratações pelo Município – como tinha condenações judiciais anteriores por erro médico, o profissional não podia ser contratado por ente público. As cirurgias foram feitas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

As ações citam casos de pessoas submetidas a procedimentos como retiradas de cistos, hérnias umbilicais e até amputações de membros infeccionados pelo médico, que não tem habilitação específica para isso, pois é clínico geral. As operações levaram a complicações diversas para as vítimas, que ficaram com sequelas permanentes, como cicatrizes e deformidades. Além de fotos, os autos incluem relatos de pacientes que declaram terem sofrido algumas das intervenções cirúrgicas sem anestesia. Para proteção da imagem dos envolvidos, todos os autos são sigilosos.

Sanções – O Ministério Público do Paraná baseia as ações de improbidade em processos indenizatórios ajuizados pelas vítimas contra o profissional de medicina. Como as cirurgias foram feitas pelo SUS, a partir de contratação com a prefeitura de Guaíra, a Promotoria de Justiça sustenta que os requeridos, então na função de agentes públicos e/ou contratados por ente público, cometeram ato de improbidade administrativa e devem ser responsabilizados por isso. As possíveis sanções em caso de condenação acarretam proibição de contratar com o poder público, multa e devolução dos valores recebidos indevidamente, entre outras.

Como resume o MPPR em uma das ações, “o caso retrata uma hipótese excepcional de ofensa dolosa aos princípios da Administração Pública na prestação de serviços médicos, na medida em que o médico em comento realizou procedimentos sem habilitação. Mais do que isso, realizou procedimento em desacordo com protocolos e sabendo que iria causar maiores danos do que os necessários para a intervenção médica da qual necessitava a paciente.”

Os casos também são investigados na área criminal.

Fonte: MPPR.

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