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CMN flexibiliza regras do direcionamento do crédito rural

De acordo com o Banco Central, até 2% da subexigibilidade do Pronaf poderá ser cumprida com operações de investimentos realizadas com beneficiários do programa, contratadas até...

Publicado em

Por Agência Estado

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 25, a flexibilização de regras do direcionamento do crédito rural, permitindo que as instituições financeiras cumpram a exigibilidade de direcionamento de recursos à vista para o crédito rural com operações de investimentos realizadas com beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com o Banco Central, até 2% da subexigibilidade do Pronaf poderá ser cumprida com operações de investimentos realizadas com beneficiários do programa, contratadas até 30 de junho de 2021.

Além disso, o CMN ampliou de 12 para 24 meses o prazo para reembolso de operações contratadas no âmbito da Linha de Crédito de Industrialização para a Agroindústria Familiar.

O CMN também aprovou as diretrizes que devem ser observadas pelas instituições financeiras no monitoramento e fiscalização dos financiamentos rurais. As determinações entram em vigor em 1º de julho de 2021.

“Com a publicação dessa norma, instituições financeiras com carteiras de crédito rural diversas e com perfis de risco distintos podem definir quais sistemáticas de fiscalização aplicar. A decisão deve ser baseada nos resultados esperados estabelecidos na regulamentação, o que pode aumentar a eficiência dos procedimentos de monitoramento e fiscalização, tanto do ponto de vista da qualidade do controle realizado pelas instituições financeiras quanto dos custos operacionais envolvidos. O documento prevê requisitos mínimos da estrutura de monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural”, completou o BC.

As instituições financeiras devem adotar o novo modelo de monitoramento e fiscalização dos financiamentos rurais, inclusive aqueles referentes às estruturas de gerenciamento de riscos de compliance das operações de crédito rural e os procedimentos específicos para monitorar os financiamentos a partir de 1º de julho de 2021.

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