
Comentário sobre a falta do uso de jaleco causa confusão entre professoras de Colégio Estadual e caso vai parar na justiça
De acordo com o documento, no dia 14 de março de 2013 a professora relatou que estava na sala de aula com os alunos, quando outra...
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Por Paulo Eduardo

Um conflito entre duas professoras dentro da sala de aula de um colégio estadual de Cascavel foi parar na justiça. A servidora que se sentiu ofendida moveu um processo de indenização por danos morais contra o Estado do Paraná. A sentença do caso foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos e divulgada ontem pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, no dia 14 de março de 2013 a professora relatou que estava na sala de aula com os alunos, quando outra professora entrou no local e teria lhe ofendido falando em voz alta, apontando o dedo indicador bem próximo de seu rosto, dizendo frases como “não se meter com ela”. Diante disso, a servidora ofendida teria se dirigido até à sala da Direção do Colégio, sendo que a mulher teria lhe seguido e prosseguido com os constrangimentos perante os colegas de trabalho, chamando-a de “mentirosa”, que havia percebido “que tipo de pessoa que é”, que “a professora não é uma pessoa confiável”.
Ainda conforme a servidora, ela requereu a instauração de Inquérito Policial, pois foi vítima dos crimes de difamação e constrangimento ilegal. Em 03/04/2013, perante o Núcleo Regional de Educação, protocolou pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora que teria lhe ofendido, por suposta transgressão ao disposto no artigo 279, III e IV, do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Paraná. A professora entendeu que a reponsabilidade do Estado restava configurada, uma vez que a professora, causadora das ofensas, praticou o ato ilícito nas dependências da escola e enquanto exercia suas atividades funcionais.
Em defesa, o Estado informou que inexistiria dano moral a ser indenizado, pois o fato trata-se de mero dissabor de caráter pessoal e a autora não teria comprovado que o evento narrado teria prejudicado suas relações sociais, causando-lhe abalo moral.
No andamento do processo, foram ouvidas algumas testemunhas que se lembravam vagamente sobre o ocorrido, veja:
“Lembro vagamente do episódio. Trabalhava na escola como pedagoga. Eu lembro que houve um desentendimento entre elas, que a (autora) veio até a coordenação e trouxe essa situação, existiam outras pessoas na sala também, mas detalhes eu já não tenho lembrança”, contou uma das testemunhas.
Uma testemunha trouxe a informação que a desavença se deu por conta de que a autora teria feito um comentário sobre a falta do uso de jaleco por parte da outra servidora.
“Neste momento do desafeto, fiquei sabendo porque a (autora) chegou muito nervosa. Ela é muito emotiva, então acabou contando que a escola tem o regimento sobre o uso de jaleco, que sempre foram obrigados a usar, e a (ofensora) não usava, tendo sido proferido um comentário, pela (autora), questionando porque ela não usava, já que todos eram obrigados a usar. Foi para terceiros, mas foi apenas um comentário sem maldade”, relatou.
O juiz relatou que as alegações das partes em suas petições, bem como das testemunhas quando inquiridas em juízo, não foram suficientes para confirmar a dinâmica dos fatos narrados, não sendo possível precisar, sequer, quem efetivamente teria dado causa aos acontecimentos, tendo em vista que a discussão entre as professoras teria, supostamente, se iniciado após a professora questionar o não uso de jaleco pela outra servidora, em comentário dirigido à diretora auxiliar da época.
“Mesmo que assim não fosse, denota-se que a suposta autora do ato ilícito, embora fosse professora e estivesse nas dependências do Colégio Estadual, não agia em nome ou interesse do Estado do Paraná no momento das ofensas, mas em seu próprio, tendo em vista que teria desgostado de suposto comentário proferido pela autora envolvendo o uso de jaleco”, enfatizou o juiz.
Por fim, a justiça entendeu que não foi demonstrado dano indenizável e julgou como improcedente o pedido de danos morais feito pela professora que teria sido ofendida.
A decisão ainda cabe recurso.
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