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Motorista embriagado colide em carros estacionados na Avenida Brasil, no São Cristóvão

De acordo com as informações obtidas do local, um motorista embriagado que conduzia um veículo Escort teria colidido em outros dois carros, um Ônix e um...

Publicado em

Por Deyvid Alan

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Um acidente de trânsito foi registrado na tarde desta quarta-feira (24) na Avenida Brasil, no Bairro São Cristóvão.

De acordo com as informações obtidas do local, um motorista embriagado que conduzia um veículo Escort teria colidido em outros dois carros, um Ônix e um Cruze, que estavam estacionados na avenida.

Equipes da Polícia Militar estiveram no local e o condutor foi submetido ao teste etilométrico que apontou 0.89 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que configura crime de trânsito.

O condutor do Escort foi detido e levado para a 15ª Subdivisão Policial para as medidas cabíveis. Por sorte ninguém ficou ferido.

Sobre o teste de etilômetro

Quando o motorista é submetido ao teste de etilômetro, será aferido o quanto de álcool está concentrado na corrente sanguínea. Esse índice é obtido através da medição álcool por litro de ar alveolar.

A partir de 0,05 miligramas, configura-se a infração de trânsito. Se a quantidade detectada for acima de 0,33 miligramas, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do CTB. Nesse caso, está prevista, além da suspensão, multa e acréscimo de pontos, detenção pelo período de 6 meses a 3 anos.

Caso se recuse a soprar no aparelho, o motorista será enquadrado em infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, assim como o acréscimo de 7 pontos à CNH. A recusa implica, ainda, na possibilidade de abertura de um processo de suspensão da CNH, válida por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem.

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