
Tribunal recomenda ao DER adoção de 23 medidas para corrigir falhas operacionais
Na fiscalização, a unidade técnica do TCE-PR avaliou procedimentos e atividades desenvolvidas pelas diretorias Administrativa e Financeira, de Operações e Técnica do DER-PR – essa última...
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Por CGN 1

Após a Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado realizar fiscalização, entre março e outubro de 2020, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), o TCE-PR emitiu 23 recomendações à autarquia estadual, visando corrigir falhas de caráter administrativo e operacional identificadas pelos analistas do órgão de controle.
Na fiscalização, a unidade técnica do TCE-PR avaliou procedimentos e atividades desenvolvidas pelas diretorias Administrativa e Financeira, de Operações e Técnica do DER-PR – essa última especificamente no âmbito de sua Superintendência Regional Norte, sediada em Londrina.
No Relatório de Fiscalização produzido pela 3ª ICE, são elencadas sete oportunidades de melhoria, às quais foram direcionadas determinadas sugestões, num total de 23, conforme detalhado na tabela abaixo. O documento também solicitou aos conselheiros que determinassem ao DER a elaboração, no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, de um plano de ação contendo as medidas a serem adotadas, seus respectivos responsáveis e os prazos de execução.
Decisão
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, determinando ainda o encaminhamento de cópia do relatório à direção do DER-PR.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão nº 1 do plenário virtual do Tribunal Pleno, concluída em 4 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 36/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 de fevereiro, na edição nº 2.479 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
As informações são do TCE-PR
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