
Câmera fotográfica entregue sem estabilizador e diferente do anúncio gera processo em Cascavel
Quando recebeu o produto, o cliente constatou que ao contrário do que constava no anúncio, o equipamento não possuía estabilizador de imagem (Is)....
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Por Paulo Eduardo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou nesta semana a sentença de um processo movido por um cascavelense contra as empresas B2W Companhia Digital e Fast Shop S.A. De acordo com o documento, o homem comprou pela internet uma câmera fotográfica Canon Eos Rebel T100.
Quando recebeu o produto, o cliente constatou que ao contrário do que constava no anúncio, o equipamento não possuía estabilizador de imagem (Is).
“Extrai-se do documento emitido pela própria fabricante do objeto que a versão em questão não possui essa tecnologia”, relatou a juíza Jaqueline Allievi.
As rés fornecedoras do produto, de acordo com a sentença, somente se limitaram a esclarecer a logística de seus empreendimentos e a ausência de suas responsabilizações, deixando de produzir elementos de provas capazes de constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
“Logo, é possível evidenciar as falhas nas prestações de serviços dos réus, pelo que, nos termos dos artigos 14 e 30 da Lei Consumerista, estão eles obrigados ao cumprimento da oferta, devendo a lente 18-55mm F/3.5-5.6 Is Li Br ser entregue ao autor”, determinou a juíza.
Desta forma, as empresas B2W Companhia Digital e Fast Shop deverão providenciar uma lente e entregar na casa do cliente. O pedido de indenização por danos morais feito pelo autor foi negado.
A decisão ainda cabe recurso.
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