Cascavelense que teve os dados usados por golpista receberá R$ 5 mil de indenização do Banco do Brasil, após ação judicial
De acordo com o documento, o homem foi surpreendido ao ter o nome inscrito no SPC e no Serasa por dois contratos que seriam de abertura...
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Por Paulo Eduardo
Mais um cascavelense foi vítima de golpista precisou buscar a Justiça Estadual para resolver o problema, pois estava recebendo cobranças indevidas do Banco do Brasil. A sentença do caso foi publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
De acordo com o documento, o homem foi surpreendido ao ter o nome inscrito no SPC e no Serasa por dois contratos que seriam de abertura de conta corrente e financiamento, conforme relatado pelo Banco do Brasil. Os contratos tinham vencimento para fevereiro de 2020 e os valores de R$ 1.299,33 e R$ 672,48.
Entretanto, o autor da ação disse que nunca efetuou nenhuma contratação e não é correntista da instituição financeira.
Sendo assim, caberia ao banco informar e apresentar provas de que realmente os contratos foram celebrados pelo homem, o que não ocorreu.
“Os documentos que foram trazidos pela ré para tentar comprovar a contratação evidenciam que o autor foi vítima de uma fraude, já que os contratos não estão assinados”, relatou o juiz Valmir Zaias Cosechen.
Além dos contratos não estarem assinados, o juiz informou que o documento pessoal apresentado ao Banco do Brasil não tinha sequer uma foto do autor.
Desta forma, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço do Banco do Brasil. A instituição foi condenada a declarar inexistência dos contratos, a solicitar a exclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes e ainda ao pagamento de indenização por danos morais, com valor fixado em R$ 5 mil.
A decisão ainda cabe recurso.
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