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CVM abriu processo sobre Petrobras no dia seguinte à indicação de Silva e Luna

O processo de número 19957.001424/2021-53 trata da supervisão de notícias, fatos relevantes e comunicados e foi iniciado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia,...

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Por Agência Estado

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo envolvendo a Petrobras no sábado, 20, um dia após o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciar pelo Facebook a indicação do general Joaquim Silva e Luna para assumir os cargos de Conselheiro de Administração e presidente da estatal no lugar do atual presidente da petroleira, Roberto Castello Branco.

O processo de número 19957.001424/2021-53 trata da supervisão de notícias, fatos relevantes e comunicados e foi iniciado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da autarquia, que deve analisar os fatos recentes envolvendo a companhia.

Em meio às declarações de Bolsonaro, que culminaram com o anúncio de troca de comando na estatal, a Petrobras perdeu R$ 28,2 bilhões em valor de mercado apenas no pregão do dia 19 de fevereiro. A interferência continua repercutindo de forma negativa nesta segunda-feira, com instituições financeiras rebaixando a recomendação para os papéis da estatal.

Até o fim de semana, a CVM havia informado oficialmente apenas que “acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”.

O órgão regulador do mercado de capitais recomendou a leitura de um antigo alerta sobre as responsabilidades na divulgação de fatos relevantes, indicando o que pode ser apurado neste caso. Entre outros pontos, o documento destaca que a Lei das S/A e a regulação da CVM determinam a divulgação ao mercado de qualquer fato relevante que possa mexer com os papéis de uma companhia, como aconteceu a partir dos recentes episódios envolvendo a petroleira e seu acionista controlador, a União.

A CVM abre o comunicado frisando que a assimetria informacional pode trazer prejuízo às decisões de investimento e abrir porta para abusos no mercado. O artigo 2.º da Instrução 358 da CVM explica que o ato ou fato relevante pode decorrer de decisão de acionista controlador, deliberação da assembleia geral ou dos órgãos de administração da companhia aberta, ou mesmo de eventos externos a ela, de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro, ocorrido ou relacionado aos seus negócios.

A regra geral é divulgar um fato relevante imediatamente, a menos que a administração ou os controladores entendam que a revelação pode prejudicar a companhia. Caso a informação relevante vaze e escape ao controle da companhia, terá de ser divulgada de imediato.

O comunicado destaca ainda que a norma também obriga acionistas controladores – no caso da Petrobras, a União – diretores, conselheiros, empregados e membros de órgãos estatutários a manter o diretor de Relações com Investidores informado sobre qualquer informação relevante de que tenham conhecimento.

A abertura de um processo administrativo é o primeiro passo para a apuração de potenciais irregularidades por participantes do mercado de capitais. Caso a área técnica tenha elementos suficientes de que houve uma infração, pode formalizar uma acusação em um processo administrativo sancionador, o que pode levar à punição dos envolvidos com pena de multa e até inabilitação. Há ainda a hipótese da apuração inicial levar à abertura de um inquérito, para que seja aprofundada antes de se chegar a uma acusação.

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