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Imagem referente a Ao tentar quitar financiamento de veículo, cascavelense é vítima de fraude e processa o Banco Bradesco

Ao tentar quitar financiamento de veículo, cascavelense é vítima de fraude e processa o Banco Bradesco

De acordo com o documento, em julho de 2020 o homem entrou em site que seria do Banco Bradesco para solicitar a quitação antecipada de um...

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Por Paulo Eduardo

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Um cascavelense procurou a Justiça Estadual e moveu um processo de indenização por dano material contra o Banco Bradesco, após ter sido vítima de fraude. A sentença proferida pela juíza Jaqueline Allievi foi publicada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

De acordo com o documento, em julho de 2020 o homem entrou em site que seria do Banco Bradesco para solicitar a quitação antecipada de um financiamento de veículo, tendo que informar o número de telefone.

Minutos depois ele recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, de uma mulher se apresentando como trabalhadora do banco. Após uma breve conversa, ela enviou um boleto para a quitação do contrato, no valor de R$ 2.381,98, o qual foi pago.

Contudo, o pagamento não computado pela instituição financeira, momento em que o homem descobriu que na verdade pagou um boleto falso e foi vítima de fraude.

Como defesa, o Banco Bradesco Financiamentos S/A informou o seguinte:

“Em contestação o réu asseverou que o site pelo qual o reclamante solicitou a quitação antecipada não é o seu e que o boleto contém sinais evidentes de fraude. Nega ter responsabilidade civil por ato fraudulento que diz ter sido cometido por terceiro”,

Apesar disso, a justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

“Logo de plano, registro que a simples existência de domínios na internet semelhantes ao do réu deveria ser por ele constantemente monitorada. É dever da instituição financeira zelar para que terceiros não criem sites com nomes iguais ou parecidos aos seu, como forma de tutela da integridade das relações com seus verdadeiros consumidores”, comentou a juíza.

Entretanto, a juíza destacou que apesar da falha da empresa, a fraude também se deu por descuido do cliente, veja:

“Todavia, constata-se que o reclamante também agiu com falta de cautela ao tratar com o suposto preposto do banco, pois não desconfiou de perguntas óbvias que lhe foram feitas, como, por exemplo, quantas parcelas ainda havia a pagar, qual o saldo devedor, informações essas que o banco teria”, disse a magistrada.

Por fim, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado como parcialmente procedente. O banco deverá pagar ao cliente metade do valor desembolsado por ele, ou seja, R$ 1.190,99.

Ainda cabe recurso da decisão.

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